SUPERVISOR DE VENDA É INDENIZADO POR OUVIR XINGAMENTOS DO CHEFE
Uma empresa capixaba foi condenada a indenizar um
ex-empregado que ouvia xingamentos do chefe durante reuniões de trabalho. A
Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou conhecimento ao recurso da
Pepsico do Brasil Ltda, do Espírito Santo, e manteve a decisão da segunda
instância que julgou ter havido danos morais ao trabalhador
A sentença fixou a indenização em R$ 75.220,75 – “cinco vezes o valor da maior
remuneração por ano trabalhado, pois o autor da ação teria sido ofendido cinco
vezes”. O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região) confirmou
a sentença, porém reduziu o valor da condenação a R$ 15 mil, “uma remuneração
para ano de serviço, mais compatível com a injúria sofrida”.
O ex-empregado da Pepsico entrou na empresa em novembro de
1992 como trainee de supervisor de vendas, sendo posteriormente promovido a
supervisor de vendas, supervisor especial e, finalmente, a gerente de vendas. Na
petição inicial da ação em que pede a indenização por danos morais, ele contou
que o então gerente regional da empresa lhe dirigia palavras de baixo calão,
expressões incompatíveis com o cargo que ocupava, que o deixava constrangido
diante dos colegas.
A empresa alegou que não poderia responder pelos danos morais, pois a ofensa
teria partido de um empregado e não dela. O TRT-ES rejeitou esse argumento: “A
recorrente desconsidera a peculiaridade nodal da relação de emprego, qual seja o
estado de subordinação e dependência a que fica submetido o empregado durante o
seu contrato de trabalho e quiçá posterior a ele”.
No recurso ao TST, a Pepsico alegou que o ex-empregado “não se desincumbiu do
ônus da prova” e que sua responsabilidade seria apenas subjetiva, uma vez que a
ofensa teria sido praticada por outro empregado. O relator do recurso, ministro
Gelson de Azevedo, rejeitou essas alegações. Ele ressaltou que o Tribunal
Regional, “soberano na análise da prova, registrou ter sido “provada,
inequivocamente, parte das ofensas”. “Dessa forma, estando provado o fato
constitutivo do direito – ocorrência de ofensa por superior hierárquico-
irrelevante se torna a análise da distribuição do ônus da prova”. De acordo com
o relator, ofensa praticada por um superior hierárquico resulta na
responsabilidade objetiva da empresa.(RR 797/1998)
Fonte: TST
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | Empregado Doméstico | PPP | Auditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos Trabalhistas | RPS | Modelos de Contratos | Gestão de RH | Boletim | Temáticas | Publicações | Revenda e Lucre | Contabilidade | Tributação | Contabilidade Geral | ICMS Brasil