PRAZO PARA ENTREGA DA RAIS TERMINA EM 25 DE FEVEREIRO

Fonte: SEBRAE - 05/01/2005

Descumprimento do prazo poderá acarretar multa de até R$ 425 mil para empresas

Do site do Ministério do Trabalho e Emprego

Brasília - O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) termina em 25 de fevereiro. Devem declarar a Rais todo estabelecimento inscrito no CNPJ, com ou sem empregados, além do estabelecimento de pessoa física com empregados (dentistas, advogados e empregadores rurais, por exemplo). Os programas para geração e envio da declaração via internet estão disponíveis no site www.mte.gov.br e www.rais.gov.br

Quem perder o prazo está sujeito a multa prevista na Portaria MTE 630, de 13 de dezembro de 2004, que pode chegar a R$ 425 mil. Não fazer a declaração ou entregá-la com omissões e dados errados custará pelo menos 425,64 reais e um acréscimo de 10,64 reais por empregado não declarado ou informado incorretamente, além de 53,20 reais por bimestre de atraso.

A Rais, além de traçar um perfil do mercado de trabalho formal, já que o empregador declara dados de seus empregados que vão desde a cor da pele, idade até o salário de cada um, é importante para a identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/Pasep. Somente recebe esse benefício o trabalhador que tiver seus dados declarados corretamente pelo empregador.

No ano passado, cerca de 61 mil estabelecimentos apresentaram o documento, com um total de 41,9 milhões de trabalhadores declarados na Rais. Em 31 de dezembro de 2003, o estoque era de 29,5 milhões de trabalhadores formais.

Devem apresentar declaração:

- Inscritos no CNPJ, com ou sem empregados — o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa;

- Todos os empregadores, conforme definido na CLT;

- Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou de Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

- Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;

- Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;

- Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;

- Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;

- Condomínios e sociedades civis;

- Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;

- Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.


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