PRAZO PARA ENTREGA DA RAIS TERMINA EM 25 DE FEVEREIRO
Fonte: SEBRAE - 05/01/2005
Descumprimento do prazo poderá acarretar multa de até R$ 425 mil para empresas
Do site do Ministério do Trabalho e Emprego
Brasília - O prazo para a entrega da Relação Anual de
Informações Sociais (Rais) termina em 25 de fevereiro. Devem declarar a Rais
todo estabelecimento inscrito no CNPJ, com ou sem empregados, além do
estabelecimento de pessoa física com empregados (dentistas, advogados e
empregadores rurais, por exemplo). Os programas para geração e envio da
declaração via internet estão disponíveis no site
www.mte.gov.br e
www.rais.gov.br
Quem perder o prazo está sujeito a multa prevista na Portaria MTE 630, de 13 de
dezembro de 2004, que pode chegar a R$ 425 mil. Não fazer a declaração ou
entregá-la com omissões e dados errados custará pelo menos 425,64 reais e um
acréscimo de 10,64 reais por empregado não declarado ou informado
incorretamente, além de 53,20 reais por bimestre de atraso.
A Rais, além de traçar um perfil do mercado de trabalho formal, já que o
empregador declara dados de seus empregados que vão desde a cor da pele, idade
até o salário de cada um, é importante para a identificação do trabalhador com
direito ao abono salarial PIS/Pasep. Somente recebe esse benefício o trabalhador
que tiver seus dados declarados corretamente pelo empregador.
No ano passado, cerca de 61 mil estabelecimentos apresentaram o documento, com
um total de 41,9 milhões de trabalhadores declarados na Rais. Em 31 de dezembro
de 2003, o estoque era de 29,5 milhões de trabalhadores formais.
Devem apresentar declaração:
- Inscritos no CNPJ, com ou sem empregados — o estabelecimento que não possuiu
empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está
obrigado a entregar a Rais Negativa;
- Todos os empregadores, conforme definido na CLT;
- Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas
domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério
da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou de Fazenda dos governos estaduais e
nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
- Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
- Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que
mantiveram empregados no ano-base;
- Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou
municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei,
com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
- Condomínios e sociedades civis;
- Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
- Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de
entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
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