TST ASSEGURA A BRASILEIRO EQUIPARAÇÃO COM ESTRANGEIRO

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um empregado brasileiro à mesma remuneração de um colega estrangeiro com funções análogas. O pedido de equiparação salarial havia sido negado pela primeira e segunda instâncias, mas a Turma do TST julgou aplicável ao caso dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho. O artigo 358 da CLT estabelece, como regra geral, que o empregador não pode pagar a “brasileiro que exerça função análoga à que é exercida por estrangeiro salário inferior ao deste”.

Para o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região), esse artigo estaria revogado em face do que estabelece a Constituição: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se igualdade aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País. Em recurso ao TST, o ex-empregado da empresa Ferteco Mineração S.A., de Minas Gerais, que exerceu a função de chefe de departamento de contabilidade, foi bem-sucedido no pedido de equiparação .

“A igualdade preconizada no mencionado dispositivo constitucional não afasta, antes confirma, a aplicação da disposição contida no art. 358 da CLT, nos termos da qual é assegurada a igualdade de salários entre brasileiros e estrangeiros quando no exercício de funções análogas”, disse o relator do recurso, ministro Gelson de Azevedo. A Quinta Turma do TST deu provimento ao recurso do trabalhador em relação a esse item, condenando a empresa ao pagamento de diferenças decorrentes de equiparação salarial. (RR 443696/1998)

Fonte: TST


Guia Trabalhista On Line   |   CLT Atualizada e Anotada    |   Manual Trabalhista   |   CIPA  |   Modelos de Contratos  |   Obras Eletrônicas   |   Manual do Empregador Doméstico   |  Manual PPP   Auditoria Trabalhista  |   Regulamento Previdência Social   |  Notícias  |  Temáticas  |  Revenda e Lucre  |  Portal de Contabilidade  |  Portal Tributário