TST ASSEGURA A BRASILEIRO EQUIPARAÇÃO COM ESTRANGEIRO
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um empregado brasileiro à mesma remuneração de um colega estrangeiro com funções análogas. O pedido de equiparação salarial havia sido negado pela primeira e segunda instâncias, mas a Turma do TST julgou aplicável ao caso dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho. O artigo 358 da CLT estabelece, como regra geral, que o empregador não pode pagar a “brasileiro que exerça função análoga à que é exercida por estrangeiro salário inferior ao deste”.
Para o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª
Região), esse artigo estaria revogado em face do que estabelece a Constituição:
todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se igualdade aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País.
Em recurso ao TST, o ex-empregado da empresa Ferteco Mineração S.A., de Minas
Gerais, que exerceu a função de chefe de departamento de contabilidade, foi
bem-sucedido no pedido de equiparação .
“A igualdade preconizada no mencionado dispositivo constitucional não afasta,
antes confirma, a aplicação da disposição contida no art. 358 da CLT, nos termos
da qual é assegurada a igualdade de salários entre brasileiros e estrangeiros
quando no exercício de funções análogas”, disse o relator do recurso, ministro
Gelson de Azevedo. A Quinta Turma do TST deu provimento ao recurso do
trabalhador em relação a esse item, condenando a empresa ao pagamento de
diferenças decorrentes de equiparação salarial. (RR 443696/1998)
Fonte: TST
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