CLÁUSULAS IRREGULARES NOS INSTRUMENTOS COLETIVOS DE NEGOCIAÇÃO TRABALHISTAS

O Ministério do Trabalho e a Procuradoria-Geral do Trabalho assinaram acordo de cooperação técnica entre as duas instituições que possibilitará o desenvolvimento de ações conjuntas para a fiscalização de convenções e acordos coletivos de trabalho e outras matérias de interesse comum no âmbito das relações de trabalho.

As Delegacias Regionais do Trabalho serão encarregadas de analisar as cláusulas dos acordos para checar se há ilegalidades. Existem muitas denúncias de acertos, entre sindicatos patronais e de trabalhadores, de cláusulas prejudiciais ao trabalhador nos instrumentos de negociação. Exemplo disso é a dispensa de registro de ponto para empresas não isentas – como as com até dez empregados – com a finalidade de não efetuar pagamento de horas extras.

A discriminação salarial relacionada à faixa etária do trabalhador é outra prática corriqueira. A mais comum é o pagamento de remuneração abaixo do piso salarial da categoria para trabalhadores entre 16 e 18 anos ou acima de 50.  Outra irregularidade é a cobrança compulsória, por entidade sindical, da contribuição confederativa de trabalhadores não filiados.

As Delegacias Regionais do Trabalho vão receber orientação da Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério para fazer a fiscalização. Acordos que contiverem cláusulas que podem ser consideradas ilegais serão encaminhados ao Ministério Público do Trabalho, a quem cabe investigar a ocorrência de irregularidades.

Fonte: Site do TST 06/05/2004.


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