DESRESPEITO AO INTERVALO ENTRE JORNADAS GERA SANÇÃO LEGAL
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o
pedido da Companhia Paranaense de Energia (Copel) para não pagar a um
eletricitário horas extras referentes ao tempo de trabalho que excedeu o
intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra. A Turma negou provimento
ao recurso da empresa e confirmou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do
Paraná (9ª Região).
A Copel também foi condenada, em sentença, ao pagamento de horas extras
decorrentes do serviço que excedeu a jornada de 40 horas semanais. O TRT-PR
rejeitou a alegação de dupla condenação: “As condenações são distintas, pois uma
visa o excesso de jornada e outra a supressão de intervalo para descanso”.
No recurso, a empresa argumentou não haver dispositivo legal que estabeleça o
pagamento de horas extras em decorrência do desrespeito a esse intervalo. Seria
uma questão administrativa a ser tratada apenas nessa esfera, com a aplicação,
se fosse o caso, da respectiva penalidade.
A empresa contestou também a aplicação, pelo TRT-PR, da jurisprudência do TST, a
Súmula 110, que estabelece o pagamento de horas extras quando o intervalo mínimo
de 11 horas entre jornadas não é respeitado. Segundo a Copel, a súmula seria
inaplicável, pois trata de turnos ininterruptos de revezamento e o eletricitário
não trabalhava nesse regime.
“Não pode prevalecer o entendimento de que o simples desrespeito ao intervalo
mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho é mera infração
administrativa”, disse o relator do recurso, ministro José Simpliciano Fontes de
Fernandes.
O ministro enfatizou que o empregado, quando trabalha sem a observância do
intervalo mínimo de uma jornada para outra, previsto no artigo 66 da CLT, foi
duplamente prejudicado, “quer porque trabalhou em jornada superior à devida,
quer porque não pôde gozar do descanso mínimo necessário para recompor suas
energias”. Assim, deve ele ser recompensado com as horas extras, concluiu.
concluiu. (RR 764363/2001)
Fonte: TST 14.03.2005
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | Empregado Doméstico | PPP | Auditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos Trabalhistas | RPS | Modelos de Contratos | Gestão de RH | Boletim | Temáticas | Publicações | Revenda e Lucre | Contabilidade | Tributação