NOTÍCIAS E INFORMAÇÕES TRABALHISTAS 

Expedido em 10.10.2002 

STF JULGA LEGAL AUMENTO DO FGTS 

O STF considerou constitucional a cobrança das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar 110/2001 (FGTS adicionais de 10% na rescisão contratual e 0,5% na folha de pagamento). Ao analisar pedido de liminar em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIN) os ministros decidiram que a contribuição é devida a partir de janeiro/2002. Desta forma, os contribuintes que recolheram as contribuições entre outubro e dezembro/2001 poderão solicitar restituição. Mas quem não efetuou o recolhimento, terá que regularizar a situação dos valores devidos a partir de 2002.

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

Parecer Normativo 1/2002 CGT – quando a incidência na fonte tiver a natureza de antecipação do imposto a ser apurado pelo contribuinte, a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do imposto extingue-se, no caso de pessoa física, no prazo fixado para a entrega da declaração de ajuste anual.

No caso de imposto de renda incidente exclusivamente na fonte, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto é da fonte pagadora. 

SEGURANÇA DO TRABALHO 

NR 22 – ALTERAÇÕES - Portaria SIT/DDSST nº 27, de 1º.10.2002, DOU 03.10.2002, altera a Norma Regulamentadora (NR) 22 - Segurança e Saúde Ocupacional da Mineração. 


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