EXIGÊNCIA DO PPP - PRAZO OFICIALMENTE PRORROGADO PARA 01.01.2004
A Instrução Normativa 96/2003 do INSS prorroga a obrigatoriedade do início da exigência do Perfil Profissiográfico Previdenciário para 01.01.2004.
- Expressamente o PPP deverá ser elaborado de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial.
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Após a implantação do PPP em meio magnético, pela Previdência
Social, esse documento será exigido para todos os segurados, independentemente
do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
PAES – PRORROGAÇÃO DE PRAZO - DECLARAÇÕES E DESISTÊNCIAS
A PORTARIA CONJUNTA PGFN/SRF 5/2003 prorroga para 28 de novembro de 2003:
1. o prazo para apresentação da Declaração Paes previsto no art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 1º de setembro de 2003:
2. o prazo para apresentação da petição
de desistência de impugnação ou recurso administrativo, a que se refere o §
1º, do art. 11, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 25 de junho de 2003,
com a redação dada pelo art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2, de 22 de
agosto de 2003;
3. o prazo para protocolização das declarações de que tratam os incisos I e II, do § 1º, do art. 9º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 25 de julho de 2003, alterado pelo art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2, de 22 de agosto de 2003.
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