PROCEDIMENTOS NA ADMISSÃO DO EMPREGADO DOMÉSTICO
Equipe Guia Trabalhista
Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
O empregado doméstico é regido pela Lei Complementar 150/2015 (que revogou a Lei 5.859/1972), com o contido na Lei 11.324/2006, tendo seus direitos previstos na Constituição Federal/1988 no parágrafo único do artigo 7º, bem como sua integração à Previdência Social.
Documentos necessários à admissão
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial, ou por pessoa idônea, a juízo do empregador;
- Exame Admissional, atestando o estado de saúde, subscrito por autoridade médica responsável, a critério do empregador doméstico; e
- Apresentar o número da inscrição junto ao INSS (NIS/PIS/PASEP) para o cadastramento do empregado no e-Social doméstico.
Registro na CTPS
O empregador deverá registrar o contrato de trabalho na CTPS do empregado doméstico, incluindo os seguintes registros:
- Nome do empregador;
- CPF do empregador;
- Endereço completo;
- Espécie de estabelecimento: residencial;
- Cargo;
- C.B.O;
- Data de admissão;
- Remuneração.
Abaixo algumas descrições de cargos domésticos:
Nomenclatura de Cargos Domésticos |
CBO |
Acompanhante de Idosos |
5162-10 |
Assistente Pessoal |
5402-05 |
Babá |
5162-05 |
Caseiro |
5121-05 |
Cozinheira |
5132-10 |
Cuidador de Criança |
5162-10 |
Empregada Doméstica |
5121-05 |
Faxineira |
5121-15 |
Jardineiro |
6220-10 |
Mordomo |
5131-05 |
Motorista |
7823-05 |
Vigia |
5174-20 |
Para obter maiores detalhes sobre os procedimentos de admissão, modelo de contrato de experiência, direitos trabalhistas e previdenciários do empregado doméstico, acesse o tópico Empregado Doméstico no Guia Trabalhista Online.
22.09.2022