ADMISSÃO DO EMPREGADO
Na admissão de empregado, o empregador precisa ater-se à diversas rotinas, para contratação e registro do vínculo empregatício, dentre os quais, especificamente:
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS)
A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente:
Identificação do empregador;
- A data de admissão;
- A remuneração e as condições especiais, se houver.
LIVRO OU FICHA DE EMPREGADO
EXAME MÉDICO
O exame médico na admissão é requisito imprescindível e deve ser feito por conta do empregador, uma vez que através dele se verifica a capacidade física ou mental do empregado, conforme dispõe o art. 168, I, da CLT.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
No ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação da contribuição sindical. Caso o empregado não comprove, seja através da anotação na CTPS, seja através de guia de recolhimento ou de declaração do próprio sindicato, o empregador deverá efetuar o desconto.
CONTRATO DE TRABALHO DE EXPERIÊNCIA
ADMISSÃO DE EMPREGADOS MENORES DE IDADE
VALE TRANSPORTE
O empregado para passar a receber o Vale-Transporte deverá informar ao empregador, por escrito:
- Seu endereço residencial;
- Os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa;
- ..................
ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE HORAS
Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Admissão do Empregado, no Guia Trabalhista On Line.
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