ADMISSÃO DO EMPREGADO
Na admissão de empregado, o empregador precisa ater-se à diversas rotinas, para contratação e registro do vínculo empregatício, dentre os quais, especificamente:
EXAME MÉDICO
O exame médico na admissão é requisito imprescindível e deve ser feito por conta do empregador, uma vez que através dele se verifica a capacidade física ou mental do empregado, conforme dispõe o art. 168, I, da CLT.
CONTRATO DE TRABALHO DE EXPERIÊNCIA
Na hipótese da contratação envolver experiência, deve-se proceder à elaboração e assinatura do referido contrato, estipulando as condições e o prazo de experiência.
VALE TRANSPORTE
Quanto ao Vale-Transporte, o empregado deverá informar ao empregador, por escrito:
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seu endereço residencial;
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os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa;
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sua opção (ou não) pelo benefício.
ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE HORAS OU BANCO DE HORAS
O acordo deverá ser escrito, se individual, assinado pelo empregado, onde o mesmo expressará a sua concordância em fazer horas extras ou, ainda, por meio de acordo ou convenção coletiva.
Se houver previsão de banco de horas, esta opção deverá ser aceita (por escrito) pelo empregado.
Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Admissão do Empregado, no Guia Trabalhista Online.
Veja também outros tópicos relacionados à admissão e ao desligamento do empregado:
- Contrato de Experiência
- Readmissão de Empregado
- Lista de Rotinas Trabalhistas
- Vale Transporte
- Equiparação Salarial e Paradigma
- Estágio Profissional
- Rescisão por Acordo de Empregado e Empregador
- Programa Primeiro Emprego
- Contrato de Trabalho Intermitente
- Aviso Prévio
- Rescisão por Justa Causa - Empregado
- Férias - Demissão do Empregado Durante o Respectivo Gozo
- Pagamento de Verbas Rescisórias
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