SUPREMO DECLARA INCONSTITUCIONAL PORTARIA SOBRE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (14/4) a
inconstitucionalidade formal da portaria 160/04, do Ministério do Trabalho e
Emprego, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3206. A
decisão vale também para a ADI 3353.
A portaria, entre outros itens, impedia o desconto automático de contribuições
sindicais em folha de pagamento de seus representados, e exigia manifestação
pessoal e escrita do trabalhador para autorizar o desconto da contribuição. A
norma determinava também o registro do acordo ou convenção coletiva que institui
as contribuições, a notificação do valor dessas contribuições e exigia multa
para o não recolhimento no prazo fixado.
A decisão, por unanimidade, seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio,
para quem o ministro do Trabalho extrapolou sua competência. "O problema é
formal. Aqui não cabe discutir se realmente deve-se exigir a concordância do
empregado. Mas se o ministro poderia normatizar essa matéria", disse.
As duas ações foram ajuizadas por entidades que alegaram que a Constituição
Federal (artigo 7º, inciso XXVI) reconhece a prevalência das convenções e
acordos coletivos de trabalho como instrumentos de negociação coletiva. Dessa
forma, sustentam que a intervenção do Ministério do Trabalho deve ser excluída.
A ADI 3302 foi ajuizada pelas seguintes entidades: Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh); Confederação Nacional dos
Trabalhadores no Comércio (CNTC); Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Indústria (CNTI); Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS);
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e
Cultura (CNTEEC); Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB);
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT);
Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA);
Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec); e
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop).
A ADI 3353 foi proposta pela Confederação Nacional dos Vigilantes, Empregados em
Empresas de Segurança, Vigilância e Transportes de Valores e dos Cursos de
Formação e Especialização de Vigilantes, Prestação de Serviços Similares e seus
Anexos e Afins (CNTV-PS).
Fonte - STF 14/04/2005
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