AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
DIA 25/05/2005
IR FONTE - RENDIMENTOS DO TRABALHOPrazo de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 15.05 a 21.05.2005, incidente sobre rendimentos do trabalho (Lei nº 8981/95, art. 83, I, "d").
DIA 27/05/2005
CSLL, COFINS, PIS/PASEP (FONTE) - SERVIÇOS
Recolhimento da CSLL, COFINS e PIS/PASEP retido na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15.05.2005 (Lei nº 10.833/2003). Códigos: 5952, 5979, 5960 e 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 5 da Lei 10.925/2004, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.
DIA 31/05/2005
Salário-Família - Documentação a ser Apresentada
REFISPara o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de freqüência à escola das crianças a partir de 7 anos. Para maiores detalhes, acesse o tópico Salário Família.
Pagamento, pelas Pessoas Jurídicas optantes do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS - (nos termos do Decreto nº 3342/2000 e Resoluções do Comitê Gestor nºs 01 e 02/2000):
I - da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês ABRIL/2005;
II - da prestação do parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescidas de juros pela TJLP); e
III - da prestação do parcelamento excepcional de débitos relativos a tributos e contribuições vencidos no período de 01.03 a 15.09.2000:
a) Pessoas Jurídicas Optantes pelo Simples;
b) Demais Pessoas Jurídicas.
Parcelamento vinculado à receita do mês anterior - DARF 9100.Parcelamento alternativo - DARF 9222.
Contribuição Sindical dos Empregados – Recolhimento
A contribuição sindical deverá ser recolhida em guia de recolhimento de contribuição sindical - GRCS, até o último dia útil do mês subseqüente ao do desconto. A GRCS estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico do MTE (www.mte.gov.br) e da CAIXA ( www.caixa.gov.br).
Consultar o respectivo sindicato, o qual pode fixar prazo diverso. Leia o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.
DIA 01/06/2005
IR FONTE - RENDIMENTOS DO TRABALHOPrazo de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 22 a 28.05.2005, incidente sobre rendimentos do trabalho (Lei nº 8981/95, art. 83, I, "d").
DIA 02/06/2005
INSS/GPS
Recolher as contribuições previdenciárias descontadas dos empregados e contribuintes individuais - competência MAIO/2005, bem como as demais parcelas devidas pelo empregador.
DIA 06/06/2005
SALÁRIOS
Pagamentos de salários - mês MAIO/2005.
O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido. Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil. Caso o 5º dia útil seja um sábado e a empresa não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira, de acordo com o art. 465 da CLT.
DIA 07/06/2005
FGTS
Recolhimento do mês de MAIO/2005.
CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente MAIO/2005.
Embora inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia não útil, o entendimento é de que o formulário deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior, para evitar que o empregador arque com as penalidades pela entrega fora de prazo.
DIA 08/06/2005
IR FONTE - RENDIMENTOS DO TRABALHOPrazo de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 29.05 a 04.06.2005, incidente sobre rendimentos do trabalho (Lei nº 8981/95, art. 83, I, "d").
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