DIAGNÓSTICO DO JUDICIÁRIO MOSTRA QUE RECORRER É "BOM NEGÓCIO"

Fonte: TST 18.05.2005

O relatório dos Indicadores Estatísticos do Poder Judiciário divulgado pelo Supremo Tribunal Federal confirmou o que a prática já havia mostrado: recorrer de decisões judiciais, no Brasil, é um grande negócio. E, na Justiça do Trabalho, as vantagens são maiores ainda. Os baixos valores dos depósitos recursais e a fixação de juros de apenas 1% ao mês para a correção de débitos trabalhistas estimulam as partes a recorrer em 47,33% das sentenças de primeiro grau e em 34,15% das decisões de segundo grau.

Em algumas fases do processo, a “recorribilidade” é ainda maior: nos casos de execução, a média é de 78, 49% e, em decisões monocráticas (por meio de despacho do juiz, sem julgamento por órgão colegiado), chega a 94, 23%. A execução trabalhista tem sido unanimemente apontada como o principal nó na solução de processos. Atualmente, existem na Justiça do Trabalho cerca de 1,5 milhão de processos nessa fase – na qual lançar mão do recurso não custa nada ao devedor, uma vez que não existe depósito recursal. Além disso, há os devedores sem bens, os bens de difícil comercialização (como camas de UTI ou caixões) e outras situações de difícil solução.

O Sistema Bacen-Jud (conhecido como “penhora on-line”), que permite o bloqueio eletrônico de contas bancárias para execução de débitos decorrentes de sentenças judiciais, tem sido uma ferramenta fundamental para facilitar a execução. Atualmente, a Justiça do Trabalho é responsável por 94% do total de solicitações do Sistema, cuja utilização tem sido recomendada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho a todos os juízes.

A alta taxa de recorribilidade tem sido alvo da preocupação do Tribunal Superior do Trabalho, que tem cinco propostas de alteração das leis processuais do trabalho incluídas no pacote de reforma processual encaminhado em dezembro ao Congresso Nacional. O TST se empenha, também, na aprovação de dois projetos de lei: o que eleva o teto do valor das ações sujeitas ao rito sumaríssimo (que tem taxa de recorribilidade significativamente mais baixa) e o que aumenta os atuais 1% de mora sobre os débitos trabalhistas para a variação da taxa Selic, a exemplo do que é aplicado nos demais ramos do Judiciário.

O processo do trabalho tem peculiaridades que merecem uma análise mais aprofundada dos dados contidos no levantamento estatístico. Uma delas é o grande número de pedidos num mesmo processo. Um trabalhador pode ajuizar reclamação pleiteando horas extras, diferenças salariais, adicionais de insalubridade, periculosidade e sobreaviso, férias vencidas, complementação de aposentadoria, reconhecimento de vínculo empregatício – tudo num mesmo processo. Nesses casos, o mais comum é que alguns pedidos sejam julgados procedentes e outros não – o que leva ambas as partes a recorrer da decisão: o empregador recorre contra os pedidos concedidos, o empregado tenta obter na instância seguinte aqueles que foram negados. Situações novas, como a terceirização (que aumenta o número de partes envolvidas), contribuem para a maior complexidade dos procedimentos e das decisões.

Somando-se a isso a legislação processual, com seu emaranhado de possibilidades de recurso, completa-se o quadro que leva ao “congestionamento” – o mais polêmico dos indicadores apresentados no levantamento estatístico do STF.

A “taxa de congestionamento” – resultado de uma equação que considera o estoque de processos existentes, os casos novos e o número de processos solucionados – foi de 62,97% no primeiro grau (Vara do Trabalho), 20,56% no segundo grau (Tribunais Regionais do Trabalho) e 69,10% no TST.


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