TRT-SP:
empresa com mesmo endereço e telefone é sucessora
TRT 2ª Região - 26.04.2006
Para relatora, se for necessário, rito sumaríssimo pode ser
convertido em ordinário
Se uma empresa está no mesmo endereço de outra, desenvolvendo a mesma atividade,
com os mesmos equipamentos e linhas telefônicas, pode ser considerada sucessora
e ser incluída na reclamação trabalhista, mesmo que seja necessário alterar o
rito utilizado para ação.
Com esse entendimento, os juízes da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região (TRT-SP), determinaram a inclusão da Aline Estética Ltda MF no pólo
passivo de ação trabalhista, apresentada por um ex-manobrista, contra a Única
Centro Estética Beleza On Line Ltda. e a Iole Estética S/C Ltda. ME, em processo
de rito sumaríssimo (reclamações até 40 salários mínimos).
No momento da citação das empresas, constatou-se que existia uma outra empresa
funcionando no mesmo endereço, no mesmo ramo de atividades, utilizando-se dos
equipamentos e dos telefones das empresas Única e Iole. O manobrista requereu a
inclusão dessa nova empresa no pólo passivo da reclamação.
O juiz da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo indeferiu o pedido, alegando que as
diligências demandariam tempo incompatível com os limites impostos pelo
procedimento do Rito Sumaríssimo e extinguiu a reclamação, sem julgamento do
mérito. Inconformado, o trabalhador recorreu ao TRT-SP.
A juíza Sônia Aparecida Gindro, relatora do recurso no Tribunal, entendeu que "o
reclamante apenas tentou se adaptar a uma situação criada pelas rés, pois, no
endereço em que laborou, no momento da citação foi encontrada outra empresa, a
qual atua no mesmo ramo de negócios (...) tendo como sócios, não a mesma Sra.
Iole, mas, coincidentemente, seus filhos".
Para a relatora, o que se observa no processo é a prática "de má-fé por parte
das rés, as quais se estão esquivando da citação. O Poder Judiciário não pode
compactuar com tal atitude".
Se o procedimento sumaríssimo não pode ser aplicado ao processo, destaca a
juíza, "registra-se neste momento, impositivo que se converta o rito, passando a
ação a ser processada pelo ordinário".
Por unanimidade, os juízes da 10ª Turma, acompanharam o voto da juíza Sônia
Gindro, determinando o retorno do processo à vara para inclusão da empresa Aline
Estética Ltda. ME no pólo passivo da ação e – caso seja necessário – para a
conversão de rito sumaríssimo para ordinário.
Proc. TRT-SP nº 01249.2004.061.020.03
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