TST esclarece direito de aidético demitido à reintegração
FOnte: TST - 03/04/2006
A reintegração ao emprego do portador do vírus HIV só é
devida quando comprovada a natureza discriminatória de sua demissão. Sob esse
entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou, por
unanimidade, recurso de revista a um trabalhador paulista. A decisão do TST
confirmou manifestação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (com sede
na cidade de São Paulo), que cancelou o retorno do empregado conforme sentença
da primeira instância.
A decisão inicial do processo foi favorável ao trabalhador que obteve sua volta
aos quadros da Formtap Indústria e Comércio Ltda. A Vara do Trabalho deferiu-lhe
também o pagamento dos salários, férias acrescidas de um terço, 13º salário e
FGTS correspondentes ao período entre a demissão e a efetiva reintegração.
O TRT paulista, contudo, reformou a sentença. Baseou sua decisão de acordo com
as provas dos autos, em que não foi demonstrada a discriminação do empregado. Ao
contrário, apurou-se que a demissão teve como causa dificuldades financeiras da
empresa, que também dispensou, simultaneamente, outros funcionários.
A defesa do trabalhador alegou, no TST, que a dispensa sem justa causa teria
violado dispositivos da Constituição Federal, inclusive o art. 7º, I, que
menciona a proteção do empregado face à despedida arbitrária, nos termos de lei
complementar.
O relator do recurso, ministro Luciano de Castilho, esclareceu que os
dispositivos constitucionais apontados não estabelecem, de maneira específica,
garantia de emprego ao doente de AIDS, tampouco tratam de discriminação, que,
inclusive, não ficou provada no processo.
“A garantia de emprego do empregado portador do vírus HIV, reconhecida pela
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, diz respeito à proteção contra
a dispensa arbitrária motivada pela discriminação oriunda do fato de o empregado
ser soropositivo”, explicou o relator. “Não se aplica na hipótese de dispensa
decorrente de motivo de ordem econômica, oriunda de problemas financeiros da
empregadora, comprovados nos autos”, acrescentou. (RR 54600/2002-900-02-00.0)
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | Empregado Doméstico | PPP | Auditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos Trabalhistas | Planejamento de Carreira | Terceirização | RPS | Modelos de Contratos | Gestão de RH | Recrutamento e Seleção | Boletim | Temáticas | Publicações | Revenda e Lucre | Condomínio | Livraria | Contabilidade | Tributação