PARANÁ: Contribuição Previdenciária é diferenciada para domésticos

Fonte: AGPrev - 01.06.2006

O estado é o terceiro, depois do Rio e do Rio Grande do Sul, a ter um salário mínimo diferenciado

De Curitiba (PR) – A partir deste mês, o valor do salário mínimo no Paraná varia de R$ 427,00 a R$ 437,80, dependendo da categoria. O estado é o terceiro no país, depois do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, a ter um salário mínimo diferenciado. O piso regional é válido para trabalhadores empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, como as empregadas domésticas.

A Previdência Social considera empregado doméstico aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, contanto que a natureza do serviço não gere lucros para o empregador. Estão nesta categoria as babás, governantas, motoristas, caseiros, jardineiros, vigias, entre outros.

Nos estados onde há fixação do Piso Regional, definido por lei estadual (RJ, RS e PR), devem ser observados estes pisos no pagamento dos empregados domésticos. Os patrões dos empregados domésticos com salário base de R$ 429,12, por exemplo, vão recolher R$ 84,32 para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

O novo salário mínimo regional, pelos cálculos do governo, vai representar um acréscimo de até R$ 66 milhões por mês na economia do Paraná. A previsão é de que a nova lei alcance de forma direta e indireta 600 mil trabalhadores, entre eles os empregados domésticos. Segundo a Central Única dos Trabalhadores (CUT), dos 400 mil trabalhadores domésticos do estado, 75% estão na informalidade e apenas 25% têm carteira assinada.

O salário mínimo no Brasil - O salário mínimo surgiu no Brasil em meados da década de 30. A Lei nº 185, de janeiro de 1936, e o Decreto-Lei nº 399, de abril de 1938, regulamentaram a instituição do salário mínimo, e o Decreto-Lei nº 2162, de 1º de maio de 1940, fixou os valores do salário mínimo, que passaram a vigorar a partir do mesmo ano. O país foi dividido em 22 regiões (os 20 estados existentes na época, mais o território do Acre e o Distrito Federal) e todas as regiões que correspondiam a estados foram divididas ainda em sub-regiões, num total de 50 sub-regiões. Para cada sub-região fixou-se um valor para o salário mínimo, num total de 14 valores distintos para todo o Brasil. A relação entre o maior e o menor valor, em 1940, era de 2,67.

Esta primeira tabela do salário mínimo tinha um prazo de vigência de três anos, e, em julho de 1943, foi dado um primeiro reajuste, seguido de um outro em dezembro do mesmo ano. Após esses aumentos, o salário mínimo passou mais de oito anos sem ser reajustado, sofrendo uma queda real de 65%, considerando-se a inflação medida pelo IPC da FIPE. (SCS/PR)


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