Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de freqüência à escola das crianças a partir de 7 anos.
No caso de menor inválido que não freqüenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
COMUNICAÇÃO
É importante que o empregador comunique tais regras aos seus empregados com antecedência, para agilizar o processo documentário. Referida comunicação pode ser feita através de editais (no quadro de avisos, por exemplo), circulares e até mesmo uma mensagem no contra-cheque do empregado.
Esta obrigação ocorre desde o ano de 2000.
SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO
A empresa, o órgão gestor de mão-de-obra ou o sindicato de trabalhadores avulsos ou o INSS suspenderá o pagamento do salário-família se o segurado não apresentar o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de freqüência escolar do filho ou equiparado, nas datas fixadas, até que a documentação seja apresentada
Não é devido salário-família no período entre a suspensão do benefício motivada pela falta de comprovação da freqüência escolar e o seu reativamento, salvo se provada a freqüência escolar regular no período.
Para maiores detalhes, acesse o tópico Salário Família.
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