GARANTIA DE EMPREGO A ACIDENTADO NÃO É CONDICIONADA A SEQÜELAS

TST 20.06.2005

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou a um ex-empregado da Indústria de Bebidas Antarctica do Sudeste S.A. indenização pela dispensa ocorrida no período de estabilidade provisória. Ele fraturou o metacarpo da mão direita em trabalho que realizava na unidade de produção da empresa. Dois meses depois, em julho de 1992, obteve alta, mas, passados dois meses e meio do retorno ao trabalho, foi dispensado imotivadamente.

Para o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região) , o direito à garantia de emprego durante um ano, assegurado ao trabalhador acidentado pela Lei 8.213/91, estaria condicionado à incapacidade para o trabalho ou à seqüela. No recurso ao TST, a defesa do trabalhador argumenta que “não cabe ao magistrado fazer distinções onde a lei não o faz”.

“O artigo 118, da Lei 8.213/91, não restringe o direito à garantia de emprego aos segurados que tenham sofrido sequelas ou perdido parte da capacidade laborativa em decorrência do acidente de trabalho”, concordou o relator, juiz convocado do TST Josenildo dos Santos Carvalho.

O relator citou jurisprudência do TST (Súmula 378,II) que estabelece como pressupostos para a obtenção dessa estabilidade de um ano o afastamento do trabalho por prazo superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença. O ex-empregado da Antarctica ficou afastado do trabalho por dois meses, com o conseqüente recebimento do benefício previdenciário.

Com o provimento do recurso do trabalhador, a Segunda Turma do TST condenou a empresa a pagar salários retroativos do período compreendido entre a data da despedida até o final do período da estabilidade. (RR 640902/2000)


Guia Trabalhista  |  CLT  |  Rotinas Trabalhistas |   CIPA  |  Empregado Doméstico  |  PPP  |  Auditoria Trabalhista  |  Acidentes de Trabalho  |   Prevenção Riscos Trabalhistas  |  Planejamento de Carreira  |  Terceirização RPS  |  Modelos de Contratos  |  Gestão de RH  |  Boletim  |  Temáticas |  PublicaçõesRevenda e LucreContabilidade | Contabilidade Geral | Tributação | Imposto de Renda | Imposto | Recrutamento Seleção | Custos | Fisco | Ciências Contábeis