GARANTIA DE EMPREGO A ACIDENTADO NÃO É CONDICIONADA A SEQÜELAS
TST 20.06.2005
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou a
um ex-empregado da Indústria de Bebidas Antarctica do Sudeste S.A. indenização
pela dispensa ocorrida no período de estabilidade provisória. Ele fraturou o
metacarpo da mão direita em trabalho que realizava na unidade de produção da
empresa. Dois meses depois, em julho de 1992, obteve alta, mas, passados dois
meses e meio do retorno ao trabalho, foi dispensado imotivadamente.
Para o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região) , o direito à
garantia de emprego durante um ano, assegurado ao trabalhador acidentado pela
Lei 8.213/91, estaria condicionado à incapacidade para o trabalho ou à seqüela.
No recurso ao TST, a defesa do trabalhador argumenta que “não cabe ao magistrado
fazer distinções onde a lei não o faz”.
“O artigo 118, da Lei 8.213/91, não restringe o direito à garantia de emprego
aos segurados que tenham sofrido sequelas ou perdido parte da capacidade
laborativa em decorrência do acidente de trabalho”, concordou o relator, juiz
convocado do TST Josenildo dos Santos Carvalho.
O relator citou jurisprudência do TST (Súmula 378,II) que estabelece como
pressupostos para a obtenção dessa estabilidade de um ano o afastamento do
trabalho por prazo superior a 15 dias e a conseqüente percepção do
auxílio-doença. O ex-empregado da Antarctica ficou afastado do trabalho por dois
meses, com o conseqüente recebimento do benefício previdenciário.
Com o provimento do recurso do trabalhador, a Segunda Turma do TST condenou a
empresa a pagar salários retroativos do período compreendido entre a data da
despedida até o final do período da estabilidade. (RR 640902/2000)
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | Empregado Doméstico | PPP | Auditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos Trabalhistas | Planejamento de Carreira | Terceirização | RPS | Modelos de Contratos | Gestão de RH | Boletim | Temáticas | Publicações | Revenda e Lucre | Contabilidade | Contabilidade Geral | Tributação | Imposto de Renda | Imposto | Recrutamento Seleção | Custos | Fisco | Ciências Contábeis