DIREITO À ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA EXIGE MUDANÇA DE DOMICÍLIO
Fonte: TST 22.06.2005
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a
decisão de segunda instância que negou a um gerente bancário baiano o direito de
receber adicional de transferência pelo fato de trabalhar, de segunda a
sexta-feira, no município de Jequié (BA), retornando a Salvador nos finais de
semana para estar com sua família.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região), o adicional
não é devido porque não houve mudança de domicílio e, além disso, o banco
custeava as despesas de hospedagem, alimentação e transporte do gerente na
cidade, distante 300 quilômetros da capital baiana.
O gerente bancário recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, questionando,
entre outros itens, o não pagamento do adicional de transferência pelo Banco
General Motors S/A pelos três meses em que trabalhou em Jequié. Alegou que o
TRT/BA contrariou a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 113 do TST, que garante o
recebimento do adicional em caso de transferência provisória do empregado.
Segundo o relator do recurso no TST, o juiz convocado Luiz Ronan Neves Koury,
não houve contrariedade à OJ nº 113 do TST porque, na realidade, não se pode
dizer que houve a caracterização da transferência. De acordo com o artigo 469 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a transferência importa necessariamente
em mudança de domicílio.
“O TRT da Bahia asseverou que não houve transferência de domicílio, já que o
gerente viajava para Jequié e lá executava o labor de segunda a sexta-feira,
passando os sábados e domingos na sua residência em Salvador. Não obstante, o
TRT/BA deixa evidenciado que a empresa custeava as despesas de hospedagem,
alimentação e transporte, o que reforça a tese da inexistência de mudança de
domicílio”, concluiu o juiz Ronan. A decisão foi unânime. (AIRR
361/1998-007-05-00.6)
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