EMPREGADO QUE ENTROU EM FRIGORÍFICO 30X POR DIA GANHA ADICIONAL
Notícias TST - 22/11/2005
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou
recurso do Grupo Pão de Açúcar (Companhia Brasileira de Distribuição) e manteve
a condenação imposta em segunda instância relativa ao pagamento de adicional de
insalubridade a um empregado exposto a variações bruscas de temperatura
decorrentes de entrada e saída de câmara frigorífica várias vezes ao dia. A
relatora do recurso foi a juíza Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro.
Por força de suas atribuições como balconista do setor de laticínios, o
empregado era obrigado a entrar no frigorífico à 9/10º graus, permanecendo por
cinco minutos durante vinte a trinta vezes por dia. Duas vezes por semana,
permanecia no local durante dez a 15 minutos. A defesa do Grupo Pão de Açúcar
sustentou que a tarefa era executada de modo intermitente (descontinuado),
circunstância que afastaria o direito ao adicional.
De acordo com o artigo 189 da CLT, são insalubres as atividades ou operações que
exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de
tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de
exposição aos seus efeitos. A juíza relatora baseou seu voto na Súmula 47 do TST,
segundo a qual “o trabalho executado em condições insalubres, em caráter
intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do
respectivo adicional”.
O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura o recebimento de adicional respectivamente a 40%, 20% e 10% do salário-mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. Ao assegurar o adicional, o TRT do Rio de Janeiro (1ª Região) apontou que temperatura fria artificialmente imposta em ambiente de trabalho é prejudicial à saúde do empregado e, fatalmente, ocasiona doença profissional. De acordo com a decisão, mantida pelo Primeira Turma do TST, “não há saúde que resista” a 30 entradas por dia em frigorífico. (RR 470998/1998.4)
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