TST CANCELA OJ QUE TRATA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
Fonte: TST 01.07.2005
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho cancelou a
Orientação Jurisprudencial nº 290 que declarava a incompetência da Justiça do
Trabalho para examinar conflito entre sindicato patronal e a respectiva
categoria econômica em relação à cobrança da contribuição assistencial.
Com a Emenda Constitucional nº 45, de dezembro de 2004, a Justiça do Trabalho
passou a ser competente para julgar também as ações sobre representação
sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos
e empregadores.
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