TST CANCELA OJ QUE TRATA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

Fonte: TST 01.07.2005

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho cancelou a Orientação Jurisprudencial nº 290 que declarava a incompetência da Justiça do Trabalho para examinar conflito entre sindicato patronal e a respectiva categoria econômica em relação à cobrança da contribuição assistencial.

Com a Emenda Constitucional nº 45, de dezembro de 2004, a Justiça do Trabalho passou a ser competente para julgar também as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores.


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