Fonte: TST - 05/12/2005
A Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho negou a um grupo de ex-empregados de uma estatal que
aderiram ao Plano de Desligamento Voluntário (PDV) o direito à indenização
adicional de um salário, assegurada em lei aos trabalhadores dispensados sem
justa causa no período de trinta dias que antecede a data do reajuste salarial.
Não há como serem atribuídos os efeitos da despedida sem justa causa à adesão ao
PDV, pois são modalidades distintas de extinção de contrato de trabalho, disse o
relator, ministro Emmanoel Pereira, ao propor o não-conhecimento do recurso de
ex-funcionários da extinta Companhia Estadual de Desenvolvimento da Aquicultura
e da Pesca (Cedap).
No recurso, eles alegaram que a adesão ao PDV foi equivalente à dispensa sem
justa causa porque a empresa se encontrava na iminência de extinção. O Plano
teria sido um meio fraudulento de mascarar a demissão imotivada. O relator
mencionou impedimento processual para examinar essa alegação, por não ter sido
examinada pela segunda instância (ausência de prequestionamento).
A lei que instituiu essa indenização tem como finalidade “resguardar o empregado
das perdas que sofreria com a rescisão do contrato de trabalho, às vésperas do
reajuste salarial da categoria, por ato unilateral do empregador”, disse o
ministro. Na adesão ao Plano de Desligamento Voluntário, a rescisão do contrato
se dá por mútuo consentimento e, embora haja pagamento de verbas indenizatórias,
o desligamento decorre de adesão voluntária do trabalhador, ressaltou,
enfatizou.(RR 647661/2000)
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