EMPREGADA DOMÉSTICA NÃO PODE RECEBER SALÁRIO MÍNIMO DE FORMA PROPORCIONAL
Fonte: TRT 15ª Região - 25.08.2005
O salário mínimo não pode ser pago à empregada doméstica de
forma proporcional, mesmo se contratada para trabalhar cinco horas diárias por
cinco dias na semana. Assim decidiu, por unanimidade, a 5ª Câmara do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.
Descontente por receber salário mensal menor que o mínimo, a empregada doméstica
entrou com reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Tanabi, pedindo
diferença salarial. A sentença de 1º grau julgou procedente seu pedido e, por
isso, seu ex-patrão recorreu ao TRT. Em sua defesa, o empregador disse que o
salário pago era proporcional à jornada trabalhada.
"Entendo que o salário mínimo não podia ser pago à trabalhadora de forma
proporcional, por se tratar de empregada doméstica", fundamentou o Juiz Lorival
Ferreira dos Santos, para quem o recurso foi distribuído.
Segundo o relator, não importa se a jornada de trabalho é ou não inferior àquela
prevista na Constituição Federal, pois ainda não existe previsão legal para a
jornada diária dos empregados domésticos. Mas, caracterizado o vínculo de
emprego doméstico, o salário mínimo não pode ser pago de forma proporcional à
jornada laborada, pois o salário mínimo e a irredutibilidade salarial foram
assegurados aos domésticos pela Constituição Federal, concluiu o Juiz Lorival.
(00427-2004-104-15-00-1 RO) (25/08)
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | Empregado Doméstico | PPP | Auditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos Trabalhistas | Planejamento de Carreira | Terceirização | RPS | Modelos de Contratos | Gestão de RH | Boletim | Temáticas | Publicações | Revenda e Lucre | Contabilidade | Tributação | Contábil | Obrigação Tributária | Recrutamento e Seleção |