DOMÉSTICA: Empregador terá desconto no Imposto de Renda

Fonte: AGPrev 08.03.2006

Os 12% de contribuição ao INSS poderão ser abatidos na declaração

Da Redação (Brasília) - Com o objetivo de aumentar o número de trabalhadores domésticos com carteira assinada, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a Medida Provisória 284 que dará desconto ao empregador na hora de declarar o Imposto de Renda. A MP foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (8).

O empregador que assinar a carteira do seu empregado doméstico poderá descontar no Imposto de Renda os 12% de contribuição feitos ao INSS. O desconto será válido apenas para um doméstico por declaração e limitado à contribuição incidente sobre o valor igual ao salário mínimo. O desconto poderá ser usado na declaração de 2007, ano-base 2006, e começará a ser contado a partir de abril deste ano. A dedução máxima será de R$ 414 para cada empregador na declaração a ser feita em 2007, já que a MP 284 determina que seus efeitos valem a partir de abril deste ano. O valor de R$ 522, divulgado ontem, se referia ao ano cheio de 2006.

De acordo com o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, a expectativa do Governo é que 1,125 milhão de domésticos possam ser retirados da informalidade por meio dessa medida. Estimamos que dos 1,8 milhão de domésticos sem carteira assinada, os patrões de 1,125 milhão podem vir a ser beneficiados pela medida e esperamos que assinem a carteira de seus empregados e paguem a respectiva contribuição", ressaltou o secretário.

Schwarzer ainda ressaltou que caso todos os empregadores dos 1,125 milhão de domésticos beneficiados com essa medida assinem a carteira de seus empregados, o que constitui o cenário mais otimista, haverá um superávit de R$ 440 milhões para a Previdência. Caso não haja nenhuma formalização, o outro extremo, a perda de arrecadação do Tesouro Nacional poderá chegar a R$ 230 milhões.

Benefícios - A Previdência Social assegura às empregadas domésticas o direito às aposentadorias por invalidez, por idade, e por tempo de contribuição. As domésticas também têm direito ao auxílio-doença e ao salário-maternidade. Aos seus dependentes, a Previdência concede pensão por morte e auxílio-reclusão.

Alguns benefícios podem ser concedidos logo após a inscrição da empregada doméstica, sendo eles: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, quando elas são acometidas de doenças que dispensam período de carência. Os dependentes têm direito a pensão quando a empregada doméstica falece em conseqüência de doenças que dispensam período de carência. Os demais benefícios estão sujeitos a períodos de carência de 12 ou 180 contribuições, conforme o benefício.

Inscrição - A inscrição do empregado doméstico na Previdência é formalizada pelo registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou na Carteira Profissional, e pelo cadastramento no INSS. O patrão deve utilizar o número do PIS/PASEP do trabalhador no primeiro recolhimento. Quando o segurado não tem inscrição no PIS/PASEP, pode fazer a sua própria inscrição pela Internet (www.previdencia.gov.br).

O registro em CTPS deve ocorrer no primeiro dia de trabalho do doméstico, mesmo que se faça um contrato de experiência. (Alessandra Pires)


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