DOMÉSTICA:
Empregador terá desconto no Imposto de Renda
Fonte: AGPrev 08.03.2006
Os 12% de contribuição ao INSS poderão ser abatidos na declaração
Da Redação (Brasília) - Com o objetivo de aumentar o número
de trabalhadores domésticos com carteira assinada, o presidente da República,
Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a Medida Provisória 284 que dará desconto ao
empregador na hora de declarar o Imposto de Renda. A MP foi publicada no Diário
Oficial da União de hoje (8).
O empregador que assinar a carteira do seu empregado doméstico poderá descontar
no Imposto de Renda os 12% de contribuição feitos ao INSS. O desconto será
válido apenas para um doméstico por declaração e limitado à contribuição
incidente sobre o valor igual ao salário mínimo. O desconto poderá ser usado na
declaração de 2007, ano-base 2006, e começará a ser contado a partir de abril
deste ano. A dedução máxima será de R$ 414 para cada empregador na declaração a
ser feita em 2007, já que a MP 284 determina que seus efeitos valem a partir de
abril deste ano. O valor de R$ 522, divulgado ontem, se referia ao ano cheio de
2006.
De acordo com o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, a
expectativa do Governo é que 1,125 milhão de domésticos possam ser retirados da
informalidade por meio dessa medida. Estimamos que dos 1,8 milhão de domésticos
sem carteira assinada, os patrões de 1,125 milhão podem vir a ser beneficiados
pela medida e esperamos que assinem a carteira de seus empregados e paguem a
respectiva contribuição", ressaltou o secretário.
Schwarzer ainda ressaltou que caso todos os empregadores dos 1,125 milhão de
domésticos beneficiados com essa medida assinem a carteira de seus empregados, o
que constitui o cenário mais otimista, haverá um superávit de R$ 440 milhões
para a Previdência. Caso não haja nenhuma formalização, o outro extremo, a perda
de arrecadação do Tesouro Nacional poderá chegar a R$ 230 milhões.
Benefícios - A Previdência Social assegura às empregadas domésticas o direito às
aposentadorias por invalidez, por idade, e por tempo de contribuição. As
domésticas também têm direito ao auxílio-doença e ao salário-maternidade. Aos
seus dependentes, a Previdência concede pensão por morte e auxílio-reclusão.
Alguns benefícios podem ser concedidos logo após a inscrição da
empregada
doméstica, sendo eles: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, quando elas
são acometidas de doenças que dispensam período de carência. Os dependentes têm
direito a pensão quando a empregada doméstica falece em conseqüência de doenças
que dispensam período de carência. Os demais benefícios estão sujeitos a
períodos de carência de 12 ou 180 contribuições, conforme o benefício.
Inscrição - A inscrição do empregado doméstico na Previdência é formalizada pelo
registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou na Carteira
Profissional, e pelo cadastramento no INSS. O patrão deve utilizar o número do
PIS/PASEP do trabalhador no primeiro recolhimento. Quando o segurado não tem
inscrição no PIS/PASEP, pode fazer a sua própria inscrição pela Internet (www.previdencia.gov.br).
O registro em CTPS deve ocorrer no primeiro dia de trabalho do doméstico, mesmo
que se faça um contrato de experiência. (Alessandra Pires)
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