FI - FUNDOS DE INVESTIMENTOS

FGTS - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PELO TRABALHADOR

 

Sérgio Ferreira Pantaleão

 (www.guiatrabalhista.com.br)

 

 

O Governo Federal através da Lei 11.491/07, publicada no Diário Oficial da União em 21/06/2007, instituiu o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, caracterizado pela aplicação de recursos do FGTS, destinado a investimentos em empreendimentos dos setores de energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, porto e saneamento, de acordo com as diretrizes, critérios e condições que dispuser o Conselho Curador do FGTS.

 

Esta lei, precedida pela Medida Provisória 349 de 22/01/07 que estabeleceu esta forma de investimento, foi anunciada durante a apresentação do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), com a finalidade de ampliar os investimentos em infra-estrutura e definir metas para o crescimento da economia brasileira.

 

Através do FI-FGTS o trabalhador poderá investir 10% (dez por cento) do seu saldo de FGTS para aplicar no Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

 

O dinheiro do FI-FGTS será destinado na infra-estrutura nacional que representa um obstáculo para o desenvolvimento do país, patrocinando obras em rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e saneamento básico, sendo este, considerado como o setor nacional de maior deficiência em infra-estrutura.

 

A administração e a gestão do FI-FGTS serão da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do FGTS, cabendo ao Comitê de Investimento - CI, a ser constituído pelo Conselho Curador do FGTS, a aprovação dos investimentos.
 

GARANTIA DE RENDIMENTO MÍNIMO

 

A lei garante ao trabalhador que aplicar no FI-FGTS a rentabilidade mínima de 3% (três por cento) ao ano, mais a variação da Taxa Referencial-TR do período.

 

Essa rentabilidade mínima garantida pela lei, é na verdade, o rendimento praticado hoje ao saldo das contas vinculadas do FGTS a todo trabalhador, ou seja, o Governo Federal quer garantir ao trabalhador que aplicar no FI-FGTS, independentemente das variações do Fundo de Investimento, o rendimento que este teria se deixasse o dinheiro na conta do FGTS.

 

FUNCIONAMENTO

 

O FI-FGTS terá patrimônio próprio, segregado do patrimônio do FGTS, e será disciplinado pela Comissão de Valores Imobiliários - CMV.

 

De acordo com a lei serão destinados num primeiro momento R$ 5 bilhões do FGTS para esta finalidade, valor este que poderá ser aumentado, de acordo com a proposta da Caixa Econômica Federal ao Conselho Curador do FGTS, em aplicação sucessivas de parcelas adicionais de R$ 5 bilhões, até que se atinja o valor limite equivalente a 80% (oitenta por cento) do patrimônio líquido do FGTS, registrado em 31 de dezembro de 2006.

 

Os trabalhadores, mediante opção pessoal de saque específico, poderão investir até 10% do seu saldo do FGTS, criando assim condições para aumentar a rentabilidade das referidas contas. Esse tipo de aplicação, é uma faculdade do próprio trabalhador e já foi utilizada anteriormente, quando da criação dos Fundos Mútuos de Privatização (FMP Petrobrás e Vale do Rio Doce).

 

IMPOSTO DE RENDA

 

Um detalhe importante, que possibilitará maior retorno de rentabilidade efetiva, é que ficam isentos do imposto de renda a parcela dos os ganhos do FI-FGTS e do Fundo de Investimento em Cotas - FIC, constituído pela Caixa Econômica Federal especificamente para essa finalidade.

 

FI-FGTS X GERAÇÃO DE EMPREGOS

 

Dentre as metas estabelecidas pelo Governo Federal em relação à melhoria da infra-estrutura nacional, está a busca da redução de custos e melhora da eficiência do sistema logístico, produtivo e de distribuição do País, que ampliam investimentos privados voltados às novas demandas da exportação e do mercado interno, aumentando a produtividade e competitividade dos nossos produtos e, principalmente, para a geração de novos empregos.

 

Dessa forma, interessa ao FGTS e aos trabalhadores o investimento em infra-estrutura, pois se justifica o investimento quando deste resulta a criação de postos de trabalho.

 

Se há a garantia ao trabalhador em poder investir seu dinheiro do FGTS depositado pelo empregador sem perder o rendimento mínimo, o próprio FGTS ganha duas vezes, primeiro, porque este investimento beneficia diretamente os trabalhadores, na medida em que aumenta a possibilidade de sua colocação no mercado de trabalho e segundo, porque o incremento de novos empregos aumenta a arrecadação do FGTS que, dessa forma, poderá destinar mais recursos que gerarão mais empregos, possibilitando um crescimento de forma sustentável.

 

Maiores informações: acesse a íntegra da Lei 11.491/07.

 


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