Nova Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical está disponível no site do MTE
Fonte: Site MTE
Brasília, 17/01/2006 – Trabalhadores e empregadores que recolhem a contribuição sindical devem emitir a nova Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) pelo sistema de emissão da Caixa Econômica Federal. Para ter acesso ao sistema, basta entrar no site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br), clicar nos links “Relações de Trabalho” – “Contribuição Sindical” – “Emitir guia de contribuição sindical”. A guia também pode ser emitida pelo endereço https://sindical.caixa.gov.br/NASApp/sitcs_internet/contribuinte/login.do
A nova guia, em vigor desde o fim de novembro do ano passado, possui código de barras, que possibilitará a leitura ótica do documento onde estão contidas as informações necessárias para que seja feito o repasse às entidades beneficiárias do crédito, eliminando erros e o envio de guias em meio físico.
O novo modelo possibilita a identificação dos contribuintes e, consequentemente, o controle dos recolhimentos efetuados, não só por parte do MTE, mas também pelas próprias entidades. Os contribuintes ganham mais comodidade e agilidade no recolhimento, pois o tributo pode ser pago em casas lotéricas, postos de auto-atendimento, Internet, rede de agências Caixa, correspondentes bancários e demais bancos.
Contribuição Sindical – A contribuição sindical está prevista na CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores, no mês de janeiro, e pelos trabalhadores, no mês de abril de cada ano. A lei determina o recolhimento por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.
A contribuição é distribuída aos sindicatos (60%), federações (15%), confederações (5%), e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo MTE. A cobrança tem por objetivo custear as atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Assessoria de Imprensa do MTE
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