TST RECONHECE VALIDADE DE QUITAÇÃO DE HORAS EXTRAS EM PDV

Fonte: TST

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma bancária goiana que aderiu ao PDV do Banco do Estado de Goiás (BEG) - adquirido pelo Banco Itaú – e cobra o pagamento de horas extras mesmo tendo dado quitação da parcela no recibo que assinou quando aderiu ao programa de desligamento voluntário.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho em relação aos efeitos da adesão do empregado a PDV é clara e está expressa na Orientação Jurisprudencial nº 270 da SDI-1. A adesão não liquida todos os débitos trabalhistas, somente as parcelas e valores discriminados no recibo de quitação assinado pelas partes.

No caso julgado pela Quarta Turma do TST, havia expressa menção à parcela “horas extras”. De acordo com o relator do recurso, ministro Barros Levenhagen, o termo de adesão ao PDV estabeleceu que, em troca do recebimento da indenização, a bancária daria quitação relativamente a todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho, “incluindo horas extras”.

“Note-se que no tocante à parcela objeto do litígio, houve a expressa quitação no termo de adesão firmado. É despicienda toda a argumentação relativa aos direitos trabalhistas existentes e sua proteção, uma vez que o pedido da bancária se restringiu às horas extras”, concluiu Levenhagen. A decisão foi unânime. (RR 1563/2002-010-18-00.4)


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