COMO FICA O IR
FONTE RETIDO A MAIOR EM FEVEREIRO/2006?
Da Redação Guia Trabalhista
A
MP 280/2006 retroagiu a aplicação da nova tabela do IRF
para 01.02.2006. Como a MP foi publicada em no Diário Oficial da União em
16.2.2006, houve retenções de valores a maior. E agora?
A própria MP 280, em seu artigo 5º, dispõe que o IRF retido a maior será
compensado na Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de
2006.
Alerte-se, então, que a fonte pagadora não deverá compensar o imposto pago ou
retido a maior em fevereiro/2006, em decorrência da utilização da tabela
progressiva mensal vigente em janeiro/2006, nos recolhimentos ou pagamentos
realizados nos meses subseqüentes.
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