COMO FICA O IR FONTE RETIDO A MAIOR EM FEVEREIRO/2006?

Da Redação Guia Trabalhista

A MP 280/2006 retroagiu a aplicação da nova tabela do IRF para 01.02.2006. Como a MP foi publicada em no Diário Oficial da União em 16.2.2006, houve retenções de valores a maior. E agora?

A própria MP 280, em seu artigo 5º, dispõe que o IRF retido a maior será compensado na Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de 2006.

Alerte-se, então, que a fonte pagadora não deverá compensar o imposto pago ou retido a maior em fevereiro/2006, em decorrência da utilização da tabela progressiva mensal vigente em janeiro/2006, nos recolhimentos ou pagamentos realizados nos meses subseqüentes.


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