Fonte: TST - 28.10.2005
O Conselho Superior da
Justiça do Trabalho aprovou resolução na qual se cria o Sistema Único de
Cálculo que possibilitará a uniformização na apuração e atualização dos
débitos trabalhistas pelas Varas onde os processos estão em execução. O
relator, ministro João Oreste Dalazen, destacou a urgência nessa
uniformização em face dos múltiplos critérios adotados pelos 24
Tribunais Regionais que resultam “no indesejável tratamento desigual às
partes”.
O novo sistema institui a Tabela Única para Atualização e Conversão de
Débitos Trabalhistas a ser atualizada a cada mês, de acordo com a
variação da TR (Taxa de Referência) ou outro índice que venha a
substitui-la. A vigência começa no dia 1º de novembro e, de acordo com a
resolução aprovada pelo Conselho, essa tabela substituirá todas as
demais editadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
O ministro Dalazen elogiou o trabalho do servidor do TRT de Sergipe,
Euler Prado Rocha, que concebeu o novo sistema depois de estudo dos
critérios adotados pelos TRTs até hoje. Dalazen destacou o
desprendimento, zelo e dedicação do servidor no desenvolvimento do novo
sistema.
Segue a íntegra da Resolução nº 8/2005 que institui o Sistema Único de
Cálculo:
“O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de
suas atribuições regimentais, e tendo em vista o decidido na sessão de
27 de outubro último,
Considerando que compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho
expedir normas gerais que se refiram a sistemas relativos a atividades
auxiliares comuns que necessitem de coordenação central conforme o
disposto no art. 5º, inciso II, do Regimento Interno do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho;
Considerando a ausência de uniformização no sistema de cálculos
trabalhistas, atualmente sujeito a critérios díspares no âmbito dos
Tribunais Regionais do Trabalho e das Varas do Trabalho;
Considerando a imperiosa necessidade de padronização de critérios para
se afastar o tratamento desigual emprestado às partes conforme a Região
de que emane o cálculo do débito trabalhista;
Considerando a conveniência de adoção de um sistema unificado de
cálculos na Justiça do Trabalho que viabilize o compartilhamento de
dados entre usuários internos e externos, visando o melhor atendimento
dos princípios constitucionais da eficiência, da publicidade e da
presteza na outorga da prestação jurisdicional;
Considerando o aprimoramento (nova versão) encetado no Sistema Único de
Cálculos da Justiça do Trabalho (SUCJT), atualmente franqueado aos
interessados no sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ao implementar
novas funcionalidades visando atender às necessidades dos usuários,
RESOLVE:
Art. 1º.É aprovada a Tabela Única para Atualização e Conversão de
Débitos Trabalhistas, constante do Anexo I, que será aplicada na
elaboração de todos os cálculos de débitos trabalhistas no âmbito da
Justiça do Trabalho.
§ 1º: A Tabela Única será disponibilizada a todos os interessados nos
sítios da internet do Conselho superior da Justiça do Trabalho e do
Tribunal Superior do Trabalho.
§ 2º. Caberá à Assessoria Econômica do Tribunal Superior do Trabalho:
I -promover a atualização da Tabela Única, até o terceiro dia útil de
cada mês, de acordo com a variação da TR, ou mediante outro índice por
que venha a ser substituída, do dia 1º ao último dia de cada mês;
II – incorporar os novos coeficientes de atualização monetária à Tabela
Única disponibilizada na forma do § 1º.
Art. 2º. É aprovado, integrado pela Tabela Única a que se refere o art.
1º, o Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho - SUCJT
(versão2.4) que será disponibilizado a todos os interessados nos sítios
da internet do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal
Superior do Trabalho.
Art. 3º. A Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos
Trabalhistas vigerá a partir de 1º de novembro de 2005 e sucederá a
todas às demais tabelas afins editadas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho.”
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