Comissão do PAT aprova mudança nos valores nutricionais das refeições dos trabalhadores
Fonte: site MTE
Brasília, 08/12/2005 - A Comissão Tripartite do Programa de
Alimentação do Trabalhador (CTPAT) aprovou, ontem, dia 07, alterações nos
parâmetros nutricionais das refeições fornecidas ao trabalhador. As medidas
entram em vigor após a publicação da portaria interministerial que encontra-se
em análise na Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A comissão, formada por representantes do governo, trabalhadores e empregadores,
decidiu que o valor enérgico das refeições deve ser atualizado, devido às
mudanças no perfil nutricional do trabalhador. As refeições principais (almoço,
jantar e ceia) deverão conter de 600 a 800 calorias, admitindo-se um acréscimo
de 20% (400 calorias) em relação ao Valor Energético Total (VET) de 2000
calorias. As refeições menores (desjejum e lanche) deverão conter de 300 a 400
calorias, admitindo-se um acréscimo de 20% (400 calorias) em relação ao Valor
Energético Total de 2000 calorias por dia. Atualmente cerca de 8,5 milhões de
trabalhadores são beneficiados pelo programa.
Pelas normas ainda em vigor, as refeições como almoço, jantar e ceia devem ter
um mínimo de 1,4 mil calorias, contando com a redução para 1,2 mil calorias para
trabalhadores em atividades leves, ou o acréscimo para 1,6 mil para atividades
intensas. As refeições menores, como café da manhã e lanche, devem ter, no
mínimo, 300 calorias.
Outras modificações também foram aprovadas como a obrigatoriedade de práticas de
educação nutricional a todos os estabelecimentos vinculados ao programa, a
atenção especial que deve ser dada aos trabalhadores portadores de doenças
relacionadas à alimentação e nutrição por parte das empresas beneficiárias, e a
obrigatoriedade de contratação de responsável técnico nutricionista pelas
fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação do PAT.
Histórico - O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado em 1976,
com o objetivo de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, visando
promover sua saúde e prevenir doenças profissionais. A Comissão Tripartite do
Programa de Alimentação do Trabalhador ( CTPAT) para acompanhar e aperfeiçoar o
programa.
Em maio deste ano a comissão verificou a necessidade de alterar o artigo 5º da
Portaria Interministerial nº 5, de 1999, que também aborda os parâmetros
nutricionais, em razão de estudos como a Pesquisa de Orçamentos Familiares
mostrarem que houve um aumento da obesidade dos brasileiros, que levam a
ocorrência de diversas doenças. Veja a tabela aprovada pela CTPAT:
Os valores calóricos e de macro e micro nutrientes foram calculados com uma base
em valores diários de:
Nutrientes Valores diários
Valor Energético Total
2000 calorias
CARBOIDRATO
55 –75%
PROTEÍNA
10-15%
GORDURA TOTAL
15-30%
GORDURA SATURADA
< 10%
FIBRA
> 25 g
SÓDIO
£ 2400mg
Serviço - O PAT oferece como forma de incentivo às empresas dedução de até 4% no
Imposto de Renda. As participantes também se tornam isentas de encargos
previdenciários e trabalhistas sobre os valores do benefício fornecido.
A inscrição no PAT pode ser feita via internet na página do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), www.mte.gov.br , na área de Inspeção do Trabalho. Para
as empresas que estão ingressando no programa é necessário fazer um
pré-cadastro. Os empresários que já participam do PAT devem manter seu cadastro
atualizado de acordo com a modificação do número de empregados.
Assessoria de Imprensa do MTE
61-3317-6540/6537 – acs@mte.gov.br
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