Comissão do PAT aprova mudança nos valores nutricionais das refeições dos trabalhadores

Fonte: site MTE

Brasília, 08/12/2005 - A Comissão Tripartite do Programa de Alimentação do Trabalhador (CTPAT) aprovou, ontem, dia 07, alterações nos parâmetros nutricionais das refeições fornecidas ao trabalhador. As medidas entram em vigor após a publicação da portaria interministerial que encontra-se em análise na Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A comissão, formada por representantes do governo, trabalhadores e empregadores, decidiu que o valor enérgico das refeições deve ser atualizado, devido às mudanças no perfil nutricional do trabalhador. As refeições principais (almoço, jantar e ceia) deverão conter de 600 a 800 calorias, admitindo-se um acréscimo de 20% (400 calorias) em relação ao Valor Energético Total (VET) de 2000 calorias. As refeições menores (desjejum e lanche) deverão conter de 300 a 400 calorias, admitindo-se um acréscimo de 20% (400 calorias) em relação ao Valor Energético Total de 2000 calorias por dia. Atualmente cerca de 8,5 milhões de trabalhadores são beneficiados pelo programa.

Pelas normas ainda em vigor, as refeições como almoço, jantar e ceia devem ter um mínimo de 1,4 mil calorias, contando com a redução para 1,2 mil calorias para trabalhadores em atividades leves, ou o acréscimo para 1,6 mil para atividades intensas. As refeições menores, como café da manhã e lanche, devem ter, no mínimo, 300 calorias.

Outras modificações também foram aprovadas como a obrigatoriedade de práticas de educação nutricional a todos os estabelecimentos vinculados ao programa, a atenção especial que deve ser dada aos trabalhadores portadores de doenças relacionadas à alimentação e nutrição por parte das empresas beneficiárias, e a obrigatoriedade de contratação de responsável técnico nutricionista pelas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação do PAT.

Histórico - O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado em 1976, com o objetivo de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, visando promover sua saúde e prevenir doenças profissionais. A Comissão Tripartite do Programa de Alimentação do Trabalhador ( CTPAT) para acompanhar e aperfeiçoar o programa.

Em maio deste ano a comissão verificou a necessidade de alterar o artigo 5º da Portaria Interministerial nº 5, de 1999, que também aborda os parâmetros nutricionais, em razão de estudos como a Pesquisa de Orçamentos Familiares mostrarem que houve um aumento da obesidade dos brasileiros, que levam a ocorrência de diversas doenças. Veja a tabela aprovada pela CTPAT:

Os valores calóricos e de macro e micro nutrientes foram calculados com uma base em valores diários de:

Nutrientes Valores diários
Valor Energético Total
2000 calorias

CARBOIDRATO
55 –75%

PROTEÍNA
10-15%

GORDURA TOTAL
15-30%

GORDURA SATURADA
< 10%

FIBRA
> 25 g

SÓDIO
£ 2400mg

Serviço - O PAT oferece como forma de incentivo às empresas dedução de até 4% no Imposto de Renda. As participantes também se tornam isentas de encargos previdenciários e trabalhistas sobre os valores do benefício fornecido.

A inscrição no PAT pode ser feita via internet na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), www.mte.gov.br , na área de Inspeção do Trabalho. Para as empresas que estão ingressando no programa é necessário fazer um pré-cadastro. Os empresários que já participam do PAT devem manter seu cadastro atualizado de acordo com a modificação do número de empregados.

Assessoria de Imprensa do MTE

61-3317-6540/6537 – acs@mte.gov.br


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