TST CONFIRMA PERICULOSIDADE PARA ELETRICISTA DA ALCOA ALUMÍNIO
Fonte: TST 17.06.2005
A Quinta Turma do Tribunal Superior Trabalho confirmou a
decisão regional que garantiu a um ex-eletricista da indústria Alcoa Alumínio o
direito ao recebimento de adicional de periculosidade. O recurso da empresa
contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas/SP (15ª Região)
não foi conhecido pelo relator do caso, o juiz convocado Walmir Oliveira da
Costa, cujo voto foi acompanhado de forma unânime pela Turma. De acordo com
provas periciais, havia periculosidade em 5% das atividades desenvolvidas pelo
eletricista.
Tomando-se como base a jornada diária de oito horas de trabalho, conclui-se que
o empregado era submetido a risco durante 24 minutos por dia. No recurso ao TST,
a defesa da Alcoa Alumínio sustentou que a atividade do eletricista não lhe
asseguraria o direito ao pagamento de adicional de periculosidade porque a
sujeição ao risco ocorrida de forma eventual (5% da jornada) e não se trata de
empresa concessionária de energia elétrica.
De acordo com a Súmula 361 do Tribunal Superior do Trabalho, o trabalho exercido
em condições perigosas, mesmo que de forma intermitente (não contínua), dá
direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral,
porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade
em relação ao seu pagamento.
Para o juiz relator, nesse contexto, o ex-eletricista da Alcoa faz jus ao
adicional de periculosidade. O juiz Walmir Oliveira da Costa acrescentou que a
decisão do TRT de Campinas está de acordo também com Súmula 364 do TST, que
afasta o direito ao adicional apenas quando o contato se dá de forma eventual
(fortuita) ou mesmo de forma habitual mas por tempo extremamente reduzido. (RR
1903/1996-003-15-00.6)
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | Empregado Doméstico | PPP | Auditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos Trabalhistas | Planejamento de Carreira | Terceirização | RPS | Modelos de Contratos | Gestão de RH | Boletim | Temáticas | Publicações | Revenda e Lucre | Contabilidade | Contabilidade Geral | Tributação | Imposto de Renda | Imposto | Recrutamento Seleção | Custos | Fisco | Ciências Contábeis