EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Segue cópia de uma mensagem, via e-mail, enviada ao Ministério da Previdência, esperando pela presente seja V.EXª. procedida a fiscalização para seu atendimento. Respeitosamente, Márcio Duarte OAB-RJ 136.412E.

C Ó P I A :

EXCELENTÍSSIMO SR. MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MÁRCIO ARCHANJO FERREIRA DUARTE, brasileiro, casado, estagiário de advocacia, inscrito na OAB-RJ, sob o nº. 136.412-E, e no CPF sob o nº xxxx, residente e domiciliado à Rua Abaíra, nº. 282, Brás de Pina, Rio de Janeiro-RJ, CEP nº. 21.012-230, vem mui respeitosamente expor e requerer o seguinte:

 

1. O requerente é estagiário do ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA MIGUEL DUARTE, sito à Av. Rio Branco, nº. 185, Sala 1627, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP nº. 20040-902, que tem clientes com direitos atingidos na seara do Direito Previdenciário, um dos quais, está encontrando obstáculos na prestação do serviço público relativo a este Ministério;

 

2. Adentrando o mérito, verifica-se que o segurado L.A.A., CPF nº. xxx.xxx.xxx-00, inscrição NIT (PIS/PASEP) nº. xxx.xxxxx.xx-2, já preenche todos os requisitos à concessão do benefício de aposentadoria, por tempo de contribuição, contudo está encontrando dificuldades em requerer seu merecido benefício previdenciário, em razão da má administração que a APS (sito à Av. Armando Lombardi, nº. 385, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ, cujo código de localização é 17003010), responsável pela abrangência de sua residência, vem desempenhando;

 

3. O citado segurado está tentando requerer seu benefício desde março do corrente ano, perante a aludida APS, cód. 17003010, e vem encontrando sempre algum embaraço por parte dos servidores que a compõem. Desde do guarda patrimonial, contratado de empresa privada, passando pelo estagiário, contratado de empresa privada, pelos próprios servidores, até a titular da referida agência da Previdência, que nunca está na APS pela manhã!

 

4. Abaixo serão relatados todos os ocorridos até o presente momento, inclusive as falas dos servidores, do guarda patrimonial e do estagiário:

 

a. Em 16/03/2005, às 14:50h – diligência pessoal à APS da Barra da Tijuca (Av. Armando Lombardi, nº. 385), onde um guarda patrimonial informa que as senha para atendimento já haviam sido encerradas. Aguardando um pouco para pensar no que fazer, percebeu-se uma pessoa, homem, chegar após, que cumprimentou um servidor, apertando-lhe as mãos e perguntando sobre a sua família, e assim correspondeu o servidor, dizendo ao suposto conhecido seu que se sentasse, que já iria atendê-lo. Quando assim o fez, cadastrando um pedido de benefício da sua mãe (pois dava para ouvir a conversa deles, pois falavam alto).

 

b. Em 13/04/2005, às 07:50h – diligência à APS da Barra da Tijuca (Av. Armando Lombardi, 385), mesmo após e-mail da Gerência Executiva-Sul afirmando que poderia ser pedido o benefício em qualquer APS, sendo informado no portão da APS por via de cartaz escrito à mão:

 

“Em virtude do aumento de salário irrisório concedido pelo Governo Lula, esta agência aderiu à paralização (sic) de 48h, ou seja, dias 13 e 14 de abril...NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO.”

 

c. Em 15/04/2005, às 07:25h – nova diligência à APS da Barra da Tijuca (Av. Armando Lombardi, 385), contando aproximadamente 20 pessoas aguardando a agência abrir o portão às 08:00h, sendo este atendido somente às 08:20 pela servidora A.G. (matrícula nº. 1100156), responsável no momento pelo atendimento ao contribuinte, ela informou que já não havia mais senhas para o atendimento de pedido de benefício; que a APS só concedia apenas 20 senhas para este atendimento, por dia; que não seria dado mais senhas para o dia; momento qual fora interceptado por um guarda patrimonial (que mais tarde identificou-se como R.V., da empresa privada de nome C.R.V. LTDA., que fornecia serviço de segurança à APS), repetindo ele que não havia mais senha; que retornasse outro dia, mais cedo; perguntado onde se encontrava a Gerente/Encarregada da APS, o guarda informou que ela (M.J.R.B.) não havia chegado ainda; atentando para o relógio que mostrava 09:05h, perguntou-se que horas ela chegaria; o guarda informou que seria por volta das 11:00h; perguntado quem estaria respondendo por ela, na sua ausência, o guarda se virou para a servidora responsável pelo atendimento ao contribuinte (a Srª. A.G.) e lhe perguntou o mesmo, sendo respondido “ninguém”, juntamente com um aceno de cabeça de forma negativa, virando de volta o guarda repetiu a resposta da servidora. Refletindo um pouco pela situação omissa e prevaricadora da referida repartição, neste momento uma senhorita, fisicamente aprazível à libido masculina, abordou o mesmo guarda e perguntou como poderia agendar para “dar entrada na aposentadoria”, respondendo ele de imediato que ela aguardasse um pouco; que ele iria atendê-la; e antes que o guarda saísse do local, perguntou-se como poderia agendar também, ele então disse que também aguardasse para ser atendido, percebendo dele uma insatisfação subjetiva. Após o atendimento do guarda, fazendo o agendamento da senhorita, procedeu ao agendamento deste, consignando em pauta interna da APS para o dia 15/08/2005, às 08:00h, informando que mesmo assim, deveria chegar antes daquela hora registrada. Anotado o agendamento em pequeno recorte rasgado de papel ofício, sem nº. de protocolo ou qualquer outra chancela da referida repartição, este se dirigiu a uma outra servidora que identificou-se pelo nome de R.E. (em razão da Srª. A.G. não estar presente naquele momento), e lhe perguntou pela validade da anotação feita pelo guarda no pequeno pedaço de papel, informando ela que estaria válido sim. Aguardando há algum tempo no interior da APS para tentar falar com a Gerente/Encarregada da mesma, a Srª. M.J., percebeu que o guarda continuava atendendo outros contribuintes no lugar da Srª. A.G., como também percebeu que o referido guarda se incomodou um pouco quando notou que se estava sendo tudo registrado em papel, inclusive seu nome, desta forma o guarda passou a repetidamente dizer, em voz alta, que ele não era um servidor da agência, que ele estava apenas auxiliando a servidora, inclusive estava sentado à mesa de atendimento na qual estava a Srª. A.G.. Assim, continuou a atender ao público, quando começou a conversar informalmente com uma senhora, dizendo ele, que até teria gente que não gostava disso, dele estar atendendo no lugar de uma servidora; que essa gente iria também até ao jornal para prejudicá-lo; que ele estava apenas auxiliando a servidora para melhorar a qualidade do serviço; que sua função mesmo era só manter a disciplina e guardar o patrimônio público da agência; que se sua Supervisão passasse, ele até “tomaria esporro”; que quem deveria estar mesmo atendendo ao contribuinte era o estagiário, que até aquele momento não havia chegado (por volta das 09:45h). Perguntado o nome do estagiário, ele respondeu somente “R.”. Enfastiado pela demora da chegada da Gerente/Encarregada, resolveu-se por deixar a APS, solicitando a rubrica da servidora A.G. (assim que ela voltou para a mesa de atendimento) no pedaço de papel que registrou o agendamento feito pelo guarda; assim ela procedeu ratificando a validade daquele agendamento feito pelo guarda, apondo sua matrícula (110156). Frustrado, voltou-se ao escritório no Centro do Rio de Janeiro, quando no caminho resolveu parar em outra APS (sito Av. México, com Av. Almirante Barroso, no Centro), quando atendido pelo servidor que identificou-se apenas como “E.”, questionou se poderia “dar entrada em aposentadoria”, perguntando ele em qual bairro morava o segurado, sendo respondido que era na Barra da Tijuca. Então o servidor informou que não seria possível em razão da residência do contribuinte. Contra-argumentando que em mensagem de e-mail a Gerência Executiva-Sul informara que poderia ser requerido benefícios em qualquer agência da Previdência, ele mudou o argumento, dizendo que poderia sim atender, mas não no mesmo dia; que em razão da residência do segurado, ele poderia agendar, quando assim o fez, agendando para o dia 28/06/2005, às 13:00h, procedendo da mesma forma que guarda da APS da Barra da Tijuca, escrevendo à mão em um pequeno recorte rasgado de papel, rubricando e apondo sua matrícula (nº. 114379).

 

d. Em 18/04/2005, às 07:05h – nova diligência à APS da Barra da Tijuca (Av. Armando Lombardi, 385), contando aproximadamente 30 pessoas aguardando a agência abrir o portão às 08:00h, sendo este atendido somente às 08:35 pelo estagiário R.S. (matrícula nº. 145, CIEE), que juntamente com o mesmo guarda patrimonial referido no dia 15/04 acima, R.V., da empresa privada de nome C.R.V. LTDA (que fornecia serviço de segurança à APS), repetindo ele novamente que não havia mais senha para o solicitado serviço; que retornasse outro dia, ainda mais cedo; que para o caso de “entrada de aposentadoria”, diariamente eram distribuídas sempre 20 senhas.

 

e. Em 28/04/2005, às 05:08h – madrugando em mais uma nova diligência à APS da Barra da Tijuca (Av. Armando Lombardi, 385), contando 5 pessoas aguardando a agência abrir o portão às 08:00h, sendo este atendido somente às 08:07h pelo estagiário R.S. (matrícula nº. 145, CIEE), que juntamente com o mesmo guarda patrimonial referido nos dias 15 e 18/04 acima, R.V., da empresa privada de nome C.R.V. LTDA (que fornecia serviço de segurança à APS), repetindo a resposta do estagiário que não há distribuição de senhas para “entrada de aposentadoria”; que era somente feito o atendimento mediante agendamento; por fim, retirou-se a senha “B-02”, para consulta processual, para não perder totalmente a viagem e a penosa espera da abertura da agência, desde às 05:00h da manhã; após sentar para aguardar o atendimento, ouviu-se o citado guarda patrimonial murmurar ao estagiário que “segurasse” as senhas de “entrada de aposentadoria” para as pessoas agendadas. Atendido pela servidora A.C. (matrícula nº. ?), e questionando sobre a validade das informações dadas pelo estagiário (por nítido sinal, não conhecia as informações para repassá-las com certeza aos contribuintes) e pelo guarda patrimonial (também por nítido, estar usurpando funções de um servidor público quem deveria estar prestando as informações que ele prestava), ela confirmou as informações como também disse que qualquer informação a mais, que se procedesse à titular da APS, “M.J.”; que seu serviço “ia até ali”, pois ela tinha que atender os outros ainda, sem mesmo acabar de atender este; perguntado por que a titular ainda não havia chegado, a servidora informou que ela chega sempre por volta das 11:00h, pois sempre fica até mais tarde na agência, no dia anterior. Sem mesmo, aguardar pela satisfação no atendimento, a servidora ainda disse que lhe desse a gentileza de continuar atendendo os outros, notando claramente sua falta de urbanidade para com um cidadão, sobretudo contribuinte, na qualidade de procurador do segurado.

 

5. Por tudo exposto, nota-se de pronto que vários dispositivos legais estão sendo afrontados, desde a esfera civil, até a administrativa, inclusive a penal. Pois na referida APS, seus servidores não estão atentando aos Direitos Fundamentais protegidos sob a égide da Constituição da República Federativa do Brasil, quanto seu magno Art. 1º, incisos II e III:

 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

[...]

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

[...]

 

6. Assim como o também o seu Art. 5º, inciso III, in fine:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...]

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

 

7. Outrossim, ordinariamente, no que tange aos direitos protegidos na lei do Usuário-Cidadão, Decreto nº. 3.507, de 13 de junho de 2000, máxime quanto ao seu Art. 3º, violado em todos os seus incisos, sem mencionar os outros atinentes artigos do referido decreto:

 

Art. 3o  Os órgãos e as entidades públicas federais deverão estabelecer padrões de qualidade sobre:

I - a atenção, o respeito e a cortesia no tratamento a ser dispensado aos usuários;

II - as prioridades a serem consideradas no atendimento;

III - o tempo de espera para o atendimento;

IV - os prazos para o cumprimento dos serviços;

V - os mecanismos de comunicação com os usuários;

VI - os procedimentos para atender a reclamações;

VII - as formas de identificação dos servidores;

VIII - o sistema de sinalização visual; e

IX - as condições de limpeza e conforto de suas dependências.

 

8. Os fatos enquadram-se ainda nos tipos penais previstos nos Arts. 319 e 328, ambos do Código Penal, sejam prevaricação e usurpação de função pública:

 

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

[...]

 

Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

[...]

 

9. Não se olvidando dos direitos dos idosos cernes da Lei 10.741/03, quanto seus Arts. 10 e 99, especialmente:

 

Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

[...]

§ 2º O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

§ 3º É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

 

Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

 

10. Externa-se das normas acima suscitadas, pela concreta exemplificação, a razão da necessidade que cidadãos, a maioria deles idosos e com a saúde debilitada, se vêem em ter que estar na porta da APS desde às 05:00h da manhã para esperarem, em pé, até a abertura da APS às 08:00h. Como também a forma de atendimento dos servidores da APS que disponibilizam apenas 20 senhas por dia para atender os contribuintes. E que sem a senha não será possível o atendimento pela agência da Previdência. Em que lei está escrito que o segurado somente pode ser atendido na Previdência mediante senha?? Por que os servidores não tratam as pessoas com a devida urbanidade, como aduz o Art. 3º, em seu inciso I, Decreto nº. 3.507/2000?? Por que os servidores não portam crachás de identificação, para saber quem realmente é servidor público, e se for, saber com quem se está falando?? Por que a titular da APS não se encontra na agência desde sua abertura às 08:00h da manhã?? Mesmo necessitando ausentar-se, por que ninguém se responsabiliza na sua ausência?? Por que um guarda patrimonial, empregado de uma pessoa jurídica privada, desempenha função de servidor público?? Por que terceiros, contratados de uma pessoa jurídica privada, presta informações que nem ele mesmo tem certeza do que está falando, tampouco sabe o porquê do que está falando?? Por que pessoas conhecidas dos servidores da agência da Previdência podem chegar na parte da tarde e serem atendidas com toda a exclusividade??

 

Destarte, sem mais delongar-se, requer a V.Exª., sejam respondidas as indagações acima e principalmente, sejam tomadas providências para que um segurado, em suas devidas razões e direitos, seja atendido pela legítima forma vinculada das leis pertinentes, sem desrespeito, sem mal-trato, sem demora, mas fundamentalmente com a qualidade precisa ao bom atendimento que um cidadão brasileiro merece de todos os órgãos da Administração Pública. 

FINALMENTE, O PETICIONÁRIO ESPERA DE V.EXª. QUE PRESTEM-SE-LHE INFORMAÇÕES SOBRE A TRAMITAÇÃO DO PRESENTE PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.

 

Respeitosamente, nestes termos e aguardando deferimento,

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2005.

 

                                                           MÁRCIO ARCHANJO FERREIRA DUARTE

       OAB-RJ 136.412-E

F I M  D A  C Ó P I A

 

Com elevadíssima estima e consideração,

 

Mui Respeitosamente,

Nestes termos

 

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2005.

 

MÁRCIO ARCHANJO FERREIRA DUARTE

OAB-RJ 136.412-E

 

 


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