A SITUAÇÃO DO TRABALHADOR QUE PÁRA DE CONTRIBUIR AO INSS
Helder Soares Padilha
Um trabalhador com carteira registrada, após contribuir 10 anos para o INSS, interrompeu suas contribuições pelo motivo de ter ficado desempregado. Neste período começou a trabalhar como autônomo, mas não inscreveu-se nem recolheu qualquer valor para a Previdência Social, ficando alguns anos sem contribuir.
Este ano com a preocupação de deixar uma pensão para a esposa, procurou uma Agência para informar-se como recuperar a qualidade de segurado.
Para os trabalhadores que contribuíram por mais de 120 meses e perderam o emprego, o sistema previdenciário concede até um ano de proteção, caso esteja inscrito no Sistema Nacional de Empregos (SINE), ou recebendo o seguro desemprego.
É chamado de período de graça, este ano em que o segurado fica sem recolher as contribuições e sem perder os direitos.
No caso do trabalhador acima, este automaticamente perdeu a qualidade de segurado, por ter passado mais de doze meses sem contribuir,.
Entretanto, o tempo que contribuiu continua contando para aposentadoria por tempo de contribuição, especial e por idade, somente não são computados o intervalo nas contribuições.
Quando se perde a qualidade de segurado, o primeiro passo a ser dado é voltar a contribuir. No caso do autônomo ele deve adquirir em papelarias um bloco do Guia da Previdência Social (GPS) e efetuar o pagamento mensal no valor de 20% do salário de contribuição, em qualquer agência bancária, lotéricas ou por meio da Internet.
O segurado passa a ter de imediato, após voltar a contribuir, o direito a alguns benefícios, como auxílio-doença, pensão e acidente de trabalho ou de qualquer natureza.
A perda da qualidade de segurado não está sendo considerada para efeito de concessão das aposentadorias por tempo de contribuição, especial e por idade.
No caso da aposentadoria por idade é necessário que o segurado, tenha o número mínimo de contribuições mensais exigido, até a data do requerimento do benefício, para efeito de carência. Essas alterações foram instituídas a partir da Lei nº 10.666/2003.
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