CUIDADO! RAIS 2005 - MAIOR PRAZO, MAIS INFORMAÇÕES!

Nova RAIS exige maior organização dos departamentos de RH - informações adicionais serão exigidas este ano

Equipe Guia Trabalhista - 17.01.2006

A RAIS deste ano ficou mais complicada: a Portaria MTE 500/2005 aprovou as instruções para declaração do ano-base 2005, dificultando ainda mais a vida de quem coleta e preenche os dados.

Informações detalhadas de horas, valores pagos em rescisões e contribuições, exigirão mais tempo e dedicação, o que justifica o aumento do prazo para a entrega, estipulado pelo MTE.

Este ano, o prazo para apresentação da declaração inicia no dia 18 de janeiro e encerra-se no dia 17 de março.

Considerada um censo anual do mercado formal de trabalho, a declaração é obrigatória para todos os empregadores, tanto urbanos, definidos no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, como rurais conforme o art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973.

CUIDADOS COM NOVAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS

Na declaração foram implantados novos campos para preenchimento, como:

- declaração do total de horas mensais trabalhadas (incluindo as horas extras) por cada empregado;

- indicação do município onde o empregado presta serviço, caso seja diferente de onde está localizada a empresa;

- declaração de todos os valores pagos na rescisão, como férias indenizadas; verba correspondente ao saldo de horas-extras que não foram pagas durante o contrato de trabalho; acréscimo salarial negociado em dissídio coletivo e só pago na rescisão; e gratificações;

- informações sobre contribuição, como a sindical - obrigatória, e também sobre a contribuição associativa, assistencial e confederativa - ambas facultativas.

A implantação dessas mudanças servirá para evitar erro de cálculo da média salarial para pagamento do abono salarial e para possibilitar ao MTE o levantamento de dados completos sobre as contribuições pagas pelos trabalhadores e pelas empresas para o custeio das entidades sindicais.

A entrega das declarações será feita pela internet, isentas de qualquer tarifa, deverá ser utilizado o programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2005.

O programa estará disponível a partir de amanhã no site  www.mte.gov.br ou www.rais.gov.br, o manual de orientação e o layout da guia já estão disponíveis para consulta.

O atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no art.25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990, no valor de R$ 425,64.

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