Fonte: TST - 11.11.2005
O Tribunal Superior do
Trabalho, em sessão do Pleno, decidiu, por maioria, não estender aos
operadores de telemarketing jornada de trabalho especial de seis horas
prevista na CLT aos telefonistas. Com a decisão, foi mantido o texto da
Orientação Jurisprudencial nº 273: “A jornada reduzida de que trata o
art. 227 da CLT não é aplicável, por analogia, ao operador de
televendas, que não exerce suas atividades exclusivamente como
telefonista, pois, naquela função, não opera mesa de transmissão,
fazendo uso apenas dos telefones comuns para atender e fazer as ligações
exigidas no exercício da função.”
A proposta de mudança da jurisprudência foi levantada pela Primeira
Turma do TST, no julgamento de recurso em que uma operadora de
telemarketing da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais busca o
direito à jornada de seis horas diárias. Para o relator, ministro João
Oreste Dalazen, as atividades dos operadores de telemarketing -
atendimento, suporte e venda por telefone – provoca os mesmos desgastes
físicos sofridos pelos telefonistas de mesa.
São profissionais que respondem a consultas e prestam orientações,
recebem pedidos de compra e os encaminham ao setor competente, tomam a
iniciativa do contato com o cliente oferecendo novos produtos ou a
reposição de estoques, descreveu. “Nesse contexto, convivem com o
estresse e com o desconforto físico e mental cotidianamente por conta do
número de ligações telefônicas que são obrigados a receber e a fazer, do
nível de poluição auditiva a que são submetidos e dos esforços
repetitivos requeridos na realização de suas tarefas”.
O ministro Gelson de Azevedo abriu divergência por entender que a
jornada reduzida assegurada pela lei aos telefonistas deveu-se ao
desgaste físico decorrente dos antigos equipamentos de telefonia, hoje
obsoletos, e não ao tipo de atividade. O ministro Barros Levenhagen
afirmou que apenas fatos relevantes da realidade deveriam levar à
alteração da jurisprudência, sob o risco de causar insegurança jurídica.
Ele ressaltou que mudanças como essa teriam enorme repercussão no
mercado de trabalho. (RR 699592/2000)
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | Empregado Doméstico | PPP | Auditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos Trabalhistas | Planejamento de Carreira | Terceirização | RPS | Modelos de Contratos | Gestão de RH | Recrutamento e Seleção | Boletim | Temáticas | Publicações | Revenda e Lucre | Condomínio | Livraria | Contabilidade | Tributação