SEGURADOS ESPECIAIS: Quem são e como contribuem?

Fonte: AGPrev 16.02.2006

Segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural, e os familiares que participam da produção (regime de economia familiar).

De acordo com a Lei 8.212/91, de Custeio da Previdência, eles são segurados obrigatórios e devem recolher contribuições para o INSS sempre que comercializem sua produção. Por outro lado, a Lei 8.213/91, do Plano de Benefícios, determina que, não havendo a contribuição, o segurado especial precisa comprovar o exercício da atividade rural no momento em que vai requerer aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário.

Forma de contribuição - Sempre que o segurado especial vende sua produção rural, pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, estas são subrogadas na obrigação de descontar do produtor e efetuar o respectivo recolhimento ao INSS. Além da contribuição obrigatória, o trabalhador rural também pode optar pela contribuição de segurado facultativo e contribuir sobre a alíquota de 20% do salário-de-contribuição. Com essa opção, o trabalhador faz jus aos benefícios previdenciários com valores acima de um salário mínimo.

Alíquotas de contribuição - Atualmente, a contribuição do segurado especial corresponde a 2,3% sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural. Este percentual é composto da seguinte maneira: 2,0% para a Seguridade Social; 0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa, decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.

Como comprovar a atividade - A comprovação de exercício da atividade rural pode ser feita com um dos seguintes documentos: contrato de arrendamento contemporâneo, parceria ou comodato rural; comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); bloco de notas de produtor rural e/ou nota fiscal de venda realizada por produtor rural; declaração de sindicatos de trabalhadores rurais, de pescadores ou colônia de pescadores devidamente registrada no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), como também a fornecida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), homologada pelo INSS.

Importância do cadastro - A chefe da Seção de Reconhecimento Inicial de Direitos do INSS em Alagoas, Luzia Cordeiro Villarins, adverte sobre a importância de o segurado especial fazer o seu cadastro no INSS a partir do momento em que se configure sua condição de segurado especial. Segundo ela, se a atividade estiver documentada no INSS, fica mais fácil requerer os benefícios da Previdência Social. “O cadastro contemporâneo pode evitar a necessidade de outros documentos para a comprovação do exercício da atividade”, afirma Villarins (Cícero Alves)


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