TRT-SP: se atende só uma empresa, motoboy é empregado dela

TRT-SP 11.04.2006

Para relator, entregador tem direito a "proteção social"

Para os juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o motoboy que trabalha somente para uma empresa, mantém vínculo empregatício com ela. Este entendimento foi firmado no julgamento de recurso da Haroluz Comercial Eletrica Ltda., contra sentença da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP).

O juiz da vara havia reconhecido a relação de emprego de um motoboy com a loja de material elétrico, por entender que estavam presentes todos os elementos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): pessoalidade, remuneração, subordinação e habitualidade.

Inconformada com a sentença, a loja apelou ao TRT-SP, sustentando que o reclamante prestava serviços como autônomo, pois utilizava a própria motocicleta e arcava com despesas de reparos e de combustível.

Segundo o juiz Plínio Bolívar de Almeida, relator do Recurso Ordinário no tribunal, "o empregador pode contratar serviços de empresas do ramo, ou mesmo de cooperativas de trabalho de motoqueiros".

Para o relator, contudo, "o que não se afigura legítimo, é não ter o motoqueiro qualquer garantia e proteção social e ser ativado nos serviços complementares do empregador, como entrega de mercadorias, de documentos e outros trabalhos de estafeta".

No entender do juiz Bolívar de Almeida, se o motoboy trabalha em uma só empresa, mantém vínculo empregatício com ela, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT. Por unanimidade, os juízes da 1ª Turma acompanharam o voto do relator.

RO 01309.2004.472.02.00-4


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