TRT-SP: se
atende só uma empresa, motoboy é empregado dela
TRT-SP 11.04.2006
Para relator, entregador tem direito a "proteção social"
Para os juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(TRT-SP), o motoboy que trabalha somente para uma empresa, mantém vínculo
empregatício com ela. Este entendimento foi firmado no julgamento de recurso da
Haroluz Comercial Eletrica Ltda., contra sentença da 2ª Vara do Trabalho de São
Caetano do Sul (SP).
O juiz da vara havia reconhecido a relação de emprego de um motoboy com a loja
de material elétrico, por entender que estavam presentes todos os elementos
previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): pessoalidade, remuneração,
subordinação e habitualidade.
Inconformada com a sentença, a loja apelou ao TRT-SP, sustentando que o
reclamante prestava serviços como autônomo, pois utilizava a própria motocicleta
e arcava com despesas de reparos e de combustível.
Segundo o juiz Plínio Bolívar de Almeida, relator do Recurso Ordinário no
tribunal, "o empregador pode contratar serviços de empresas do ramo, ou mesmo de
cooperativas de trabalho de motoqueiros".
Para o relator, contudo, "o que não se afigura legítimo, é não ter o motoqueiro
qualquer garantia e proteção social e ser ativado nos serviços complementares do
empregador, como entrega de mercadorias, de documentos e outros trabalhos de
estafeta".
No entender do juiz Bolívar de Almeida, se o motoboy trabalha em uma só empresa,
mantém vínculo empregatício com ela, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT. Por
unanimidade, os juízes da 1ª Turma acompanharam o voto do relator.
RO 01309.2004.472.02.00-4
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