AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS 08 a 30.11.2005

DIA 09/11/2005

IRF - DIVERSOS

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos gerados ocorridos no período de 30 de outubro a 05 de Novembro/2005.

DIA 10/11/2005

INSS - GPS -SINDICATOS

Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência OUTUBRO/2005, ao Sindicato da Categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias de todas as guias (Decreto 3048/1999, art. 225, V).

DIA 11/11/2005

CSLL, COFINS, PIS/PASEP (FONTE) - SERVIÇOS

Recolhimento da CSLL, COFINS e PIS/PASEP retido na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 16 a 31.10.2005 (Lei nº 10.833/2003). Códigos: 5952, 5979, 5960 e 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 5 da Lei 10.925/2004, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.

DIA 16/11/2005

INSS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, DOMÉSTICOS E FACULTATIVOS

Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (a exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviço a pessoas físicas), relativo à competência OUTUBRO/2005.

IRF - DIVERSOS

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos ocorridos no período de 06 a 12 de Novembro/2005.

DIA 21/11/2005

PARCELAMENTO - INSS

Recolhimento da parcela referente ao parcelamento de débitos perante o INSS - Lei 10.684/03. Leia o tópico Parcelamento Especial - Lei 10684/2003 - INSS - Regulamentação.

DIA 23/11/2005

IRF - DIVERSOS

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos ocorridos no período de 13 a 19 de Novembro/2005.

DIA 25/11/2005

CSLL, COFINS, PIS/PASEP (FONTE) - SERVIÇOS

Recolhimento da CSLL, COFINS e PIS/PASEP retido na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15.11.2005 (Lei nº 10.833/2003). Códigos: 5952, 5979, 5960 e 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 5 da Lei 10.925/2004, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.

DIA 30/11/22005

13º SALÁRIO - PRIMEIRA PARCELA

O empregador deve pagar a 1ª (primeira) parcela do 13º salário, salvo se o empregado a recebeu por ocasião das férias.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - EMPREGADOS

Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em OUTUBRO/2005. Consultar o respectivo sindicato, o qual pode fixar prazo diverso. Leia o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.

IRF - DIVERSOS

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos ocorridos no período de 20 a 26 de Novembro/2005.


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