SDI-1 garante incorporação de hora extra paga durante dois anos
Fonte: TST - 26/05/2006
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do
Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco do Estado da Bahia (Baneb) a
incorporar ao salário de um ex-empregado as horas extras pagas sem necessidade
de serviço ao longo de dois anos. A SDI-1 considerou que a situação era peculiar
e caracterizava uma vantagem que se incorporava ao contrato de trabalho, não
podendo ser modificada unilateralmente pelo empregador, conforme prevê o artigo
468 da CLT.
O relator dos embargos em recurso de revista, ministro João Batista Brito
Pereira, ressaltou que “o recebimento da parcela por período superior a dois
anos, sem a exigência de prestação de serviços em sobrejornada, constitui
benefício que se incorporou ao contrato de trabalho do trabalhador, e a
posterior supressão pelo Baneb importou em alteração ilícita com ofensa ao
artigo 468 da CLT.”
O ministro Brito Pereira frisou que “o Direito do Trabalho é regido, dentre
outros, pelo princípio da primazia da realidade, permitindo-se, dessa forma, que
as vantagens auferidas no curso do contrato se incorporem aos direitos do
empregados”. Em seu voto, ele observou que não se tratava “de mero equívoco do
empregador, que deixou de suprimir o pagamento no momento oportuno, porque o
recebimento da parcela sem a respectiva contraprestação se estendeu por mais de
dois anos, tento o TRT registrado que a parcela era paga sob o título ‘H.E.
Habitual (Incorp)’, o que revela a intenção do banco de incorporar o respectivo
pagamento ao contrato de trabalho”.
No período compreendido entre março de 1993 e abril de 1995, o bancário recebeu
duas horas extras diárias do Baneb mesmo não tendo cumprido jornada maior do que
a normal, pois estava à disposição da Caixa de Assistência dos Empregados do
Baneb (Casseb), exercendo cargo de diretor, não sujeito a controle de jornada.
No período anterior, quando trabalhava vinculado ao banco, recebia horas extras
porque tinha a jornada prorrogada além do limite regular.
Em 1995, o Baneb suprimiu o pagamento das horas extras, levando o empregado a
reclamá-las na Justiça do Trabalho. A Vara do Trabalho de Salvador julgou o
pedido improcedente. O bancário recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª
Região (Bahia), que manteve a negativa. O empregado recorreu então ao TST e a
Quarta Turma do TST manteve a decisão regional. Somente com o recurso de
embargos à SDI-1, o trabalhador obteve êxito. (E-RR 546981/1999.6)
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