TST RECONHECE VALIDADE DE QUITAÇÃO DE HORAS EXTRAS EM PDV
Fonte: TST
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou
recurso de uma bancária goiana que aderiu ao PDV do Banco do Estado de Goiás (BEG)
- adquirido pelo Banco Itaú – e cobra o pagamento de horas extras mesmo tendo
dado quitação da parcela no recibo que assinou quando aderiu ao programa de
desligamento voluntário.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho em relação aos efeitos da
adesão do empregado a PDV é clara e está expressa na Orientação Jurisprudencial
nº 270 da SDI-1. A adesão não liquida todos os débitos trabalhistas, somente as
parcelas e valores discriminados no recibo de quitação assinado pelas partes.
No caso julgado pela Quarta Turma do TST, havia expressa menção à parcela “horas
extras”. De acordo com o relator do recurso, ministro Barros Levenhagen, o termo
de adesão ao PDV estabeleceu que, em troca do recebimento da indenização, a
bancária daria quitação relativamente a todos os direitos decorrentes do
contrato de trabalho, “incluindo horas extras”.
“Note-se que no tocante à parcela objeto do litígio, houve a expressa quitação
no termo de adesão firmado. É despicienda toda a argumentação relativa aos
direitos trabalhistas existentes e sua proteção, uma vez que o pedido da
bancária se restringiu às horas extras”, concluiu Levenhagen. A decisão foi
unânime. (RR 1563/2002-010-18-00.4)
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