A MP 258 E AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Fonte: Conselho de Contribuintes Data: 16/8/2005
A Medida Provisória nº 258, que criou a Receita Federal do Brasil, transferiu do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) para o 2º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda (2º CC) a competência para julgamento de recursos interpostos relativos às contribuições sociais para a previdência social.
Para julgar esses recursos serão criadas Câmaras no 2º CC . Enquanto as novas Câmaras não forem instaladas fica prorrogada a competência do CRPS para julgar esses recursos.
Durante o período de transição os processos continuarão a ser julgados no CRPS, não acarretando prejuízo aos recorrentes.
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