NOVO PRAZO PARA RECOLHIMENTO INSS

 Da Redação Guia Trabalhista

Novo prazo para recolhimento de INSS foi estabelecido com a publicação da MP-Medida Provisória 351/2007, o qual já estará vigorando para os recolhimentos a partir de fevereiro/07. 

A MP 351/2007 estabelece que o prazo das contribuições previdenciárias a cargo da empresa, que era dia 02, passou para o dia 10 do mês subseqüente ao da competência. Além das contribuições a cargo da empresa, consideram-se as contribuições descontadas dos empregados, dos trabalhadores avulsos e a prestação de serviços do contribuinte individual. 

Se o dia 10 cair em dia não útil (como será o caso de fevereiro/2007), o vencimento, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 30 da Lei 8.212/91, pode ser feito no dia útil subsequente. Desta forma, o primeiro recolhimento no novo prazo será no dia 12.02.2007.

Abrangem as contribuições a cargo da empresa, as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados (folha de pagamento), trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço. 

Serão consideradas também as contribuições oriundas da nota fiscal ou fatura de serviços prestados (11%) mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário.


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