Dita por operário, expressão "vá se ferrar" não é ofensa

TRT-SP - 14.02.2006

Para a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), no calor de uma discussão, é preciso levar em conta o peso e o significado que expressões, às vezes chulas, assumem quando ditas por operário humilde a pessoa culta. Este entendimento foi firmado no julgamento de Recurso Ordinário da Trajeto Construções e Serviços Ltda.

Um ex-empregado da construtura entrou com ação na 20ª Vara do Trabalho de São Paulo, buscando converter sua demissão por justa causa. O servente de pedreiro alegou que não ofendeu o chefe do Departamento Pessoal da empresa, o que teria causado a rescisão de seu contrato de trabalho.

Testemunha ouvida no processo confirmou que, exaltado, o servente disse "vá se ferrar" ao chefe do departamento.

A vara acolheu o pedido do reclamante e condenou a Trajeto a pagar todos os direitos e indenizações trabalhistas decorrentes de demissão sem justa causa. Insatisfeita com a sentença, a construtora apelou ao TRT-SP.

Para o juiz Plínio Bolívar de Almeida, relator da recurso no tribunal, o reclamante é "pessoa humilde, ativado em função simples, servente de obra civil. Evidentemente não têm as suas palavras o mesmo peso de ofensa que as proferidas por pessoa culta".

"No estrato social do reclamante a expressão usada, ‘vá se ferrar’ e até mesmo outras mais grosseiras, com maior conteúdo de ofensa moral, não têm o mesmo significado que a jovem testemunha, auxiliar do Departamento de Pessoal considerou, sobretudo pelo fato do ofendido ser o seu superior imediato", observou.

"Subjetiva e objetivamente, a testemunha, influenciada pelo temor reverencial e pela própria educação mais esmerada, entendeu a expressão, quase coloquial, como ofensa. Pecado venial e que poderia, quando muito, ser punido com advertência verbal, no máximo escrita, até mesmo uma suspensão simples, de um dia. Jamais com a demissão por justa causa", concluiu o juiz Bolívar de Almeida.

Por maioria de votos, a 1ª Turma acompanhou o voto do relator, convertendo a demissão em dispensa sem justa causa.

RO 00041.2004.020.02.00-1


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