REFERÊNCIA FUNCIONAL NEGATIVA LEVA MOTORISTA A PEDIR INDENIZAÇÃO
Fonte: TST 02.06.2005
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou
que o TRT da Bahia (5ª Região) julgue o mérito da ação trabalhista na qual um
motorista de ônibus cobra indenização por danos materiais e morais de seu
ex-empregador por fornecer a terceiros informações tidas como desabonadoras de
sua conduta profissional. O motorista alega que depois da informação dada pela
Boa Viagem Transportes Ltda. de que ele dirigia os coletivos com excesso de
velocidade, não conseguiu novo emprego. Segundo ele, se a informação fosse
procedente, sua demissão deveria ter ocorrido por justa causa, o que não
ocorreu.
O TRT da Bahia negou-se a julgar o mérito do pedido de indenização sob a
alegação de que o ato tido como “desabonador” foi praticado pelo ex-empregador
quase um ano após o rompimento do vínculo empregatício. De acordo com o TRT/BA,
como o documento foi elaborado “quando já há muito havia sido extinto o contrato
de trabalho”, a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar a ação. O
motorista recorreu então ao TST, alegando que a época em que foi produzido o
documento é irrelevante. O que importa é que o fato deriva do contrato de
trabalho.
A tese do TRT/BA foi rechaçada pelo relator do recurso, ministro João Batista
Brito Pereira, que determinou o retorno dos autos a Salvador para que o pedido
de indenização seja julgado. De acordo com o ministro Brito Pereira, a Justiça
do Trabalho será sempre competente para julgar pedido de indenização por dano
moral resultante de ato de ex-empregador que, nessa qualidade, possa ter
ofendido a honra ou a imagem do empregado, causando-lhe prejuízo de ordem moral.
O entendimento é o de que a competência da Justiça trabalhista se afirma sempre
que fato está relacionado ao contrato de trabalho.
Em novembro de 1996, após ser demitido sem justa causa, o motorista passou a
procurar emprego nas diversas empresas existentes na capital baiana que exploram
a mesma atividade. A informação que recebia era de que não seria admitido em
virtude de informações relativas a seu último emprego, dando conta de que ele
era “desidioso” no exercício de suas funções. Muitas empresas têm como praxe a
busca de referência funcional como pré-requisito à admissão de empregados em
seus quadros. Com isso, obtêm informações sobre os motivos que levaram ao
rompimento do vínculo de trabalho anterior.
Com a ajuda de um primo empresário, o motorista obteve o tal documento. Sem
relevar o parentesco e alegando que cogitava contratar o motorista, seu primo
pediu referências suas à Boa Viagem Ltda., que prontamente respondeu. O
documento intitulado “Informação de funcionários”, transmitido por fax ao setor
de recrutamento da empresa, informava que o motorista havia sido “por não
cumprir a velocidade determinada pela empresa”. Na ação, o motorista pleiteia
indenização no valor dos salários que ele teria recebido se estivesse empregado.
O mérito do pedido será agora julgado pelo TRT/BA. (RR 637001/2000)
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