nova versão do sefip 8.3 para 2007
Da Redação Guia Trabalhista
Por intermédio dos Comunicados s/n, publicados no Diário Oficial de 28.12.2006, a Caixa Econômica Federal divulgou:
a) a nova versão do Aplicativo Cliente da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), denominado Aplicativo GRRF 1.3;
b) a nova versão do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), denominado Sefip 8.3.
De acordo com as novas versões, a rotina de cálculo do FGTS deixa de calcular a parcela da contribuição social de 0,5%, de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 110/2001, a partir da competência 01/2007.
Observe-se que permanece em vigor a contribuição social de 10% da multa rescisória, prevista no art. 1º da Lei Complementar nº 110/2001.
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