AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS 29.11 a 20.12.2005
DIA 30/11/22005
13º SALÁRIO - PRIMEIRA PARCELA
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - EMPREGADOSO empregador deve pagar a 1ª (primeira) parcela do 13º salário, salvo se o empregado a recebeu por ocasião das férias. Para maiores detalhes acesse o tópico Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela
Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em OUTUBRO/2005. Consultar o respectivo sindicato, o qual pode fixar prazo diverso. Leia o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.
IRF - DIVERSOS
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos ocorridos no período de 20 a 26 de Novembro/2005.
Salário-Família - Documentação a ser Apresentada
Apresentação do comprovante de freqüência à escola das crianças a partir de 7 anos de idade e o atestado de vacinação ou documento equivalente para crianças até 6 anos.
DIA 02/12/2005
GPS/INSS
Recolhimento das contribuições previdenciárias de NOVEMBRO/2005
DIA 06/12/2005
SALÁRIOS
Pagamento de salários - mês NOVEMBRO/2005
DIA 07/12/2005
FGTS
Recolhimento do mês de NOVEMBRO/2005
CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente a NOVEMBRO/2005
IRF - DIVERSOS
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos ocorridos no período de 27 de Novembro a 03 de Dezembro/2005.
DIA 09/12/2005
INSS -GPS - SINDICATOS
Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência NOVEMBRO/2005, ao Sindicato da Categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia. encaminhar cópias das guias (Decreto 3048/1999, art. 225, V).
CSLL, COFINS, PIS/PASEP (FONTE) - SERVIÇOS
Recolhimento da CSLL, COFINS e PIS/PASEP retido na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 16 a 30.11.2005 (Lei º 10.833/2003). Códigos: 5952, 5979, 5960 e 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 5 da Lei 10.925/2004, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2006.
DIA 14/12/2005
IRF - DIVERSOS
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos ocorridos no período de 04 a 10 de Dezembro/2005.
DIA 15/12/2005
INSS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, DOMÉSTICOS E FACULTATIVOS
Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (a exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviço a pessoas físicas), relativo à competência NOVEMBRO/2005.
DIA 20/12/2005
13º SALÁRIO - SEGUNDA PARCELA
Até o dia 20 de dezembro, o empregador deverá pagar a 2ª (segunda) parcela do 13º salário, deduzindo, após o desconto dos encargos incidentes, o valor referente à 1ª parcela. Para maiores detalhes acesse o tópico Décimo Terceiro Salário – 2ª Parcela.
PARCELAMENTO - INSS
Recolhimento da parcela referente ao parcelamento de débitos perante o INSS - Lei 10.684/03. Leia o tópico Parcelamento Especial - Lei 10684/2003 - INSS - Regulamentação.
GPS/INSS - 13º SALÁRIO
Recolhimento da Contribuição Previdenciária referente ao 13º salário.
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