AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS 29.11 a 20.12.2005

DIA 30/11/22005

13º SALÁRIO - PRIMEIRA PARCELA

O empregador deve pagar a 1ª (primeira) parcela do 13º salário, salvo se o empregado a recebeu por ocasião das férias. Para maiores detalhes acesse o tópico Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - EMPREGADOS

Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em OUTUBRO/2005. Consultar o respectivo sindicato, o qual pode fixar prazo diverso. Leia o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.

IRF - DIVERSOS

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos ocorridos no período de 20 a 26 de Novembro/2005.

Salário-Família - Documentação a ser Apresentada

Apresentação do comprovante de freqüência à escola das crianças a partir de 7 anos de idade e o atestado de vacinação ou documento equivalente para crianças até 6 anos.

DIA 02/12/2005

GPS/INSS

Recolhimento das contribuições previdenciárias de NOVEMBRO/2005

DIA 06/12/2005

SALÁRIOS

Pagamento de salários - mês NOVEMBRO/2005

DIA 07/12/2005

FGTS

Recolhimento do mês de NOVEMBRO/2005

CAGED

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente a NOVEMBRO/2005

IRF - DIVERSOS

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos ocorridos no período de 27 de Novembro a 03 de Dezembro/2005.

DIA 09/12/2005

INSS -GPS - SINDICATOS

Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência NOVEMBRO/2005, ao Sindicato da Categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia. encaminhar cópias das guias (Decreto 3048/1999, art. 225, V).

CSLL, COFINS, PIS/PASEP (FONTE) - SERVIÇOS

Recolhimento da CSLL, COFINS e PIS/PASEP retido na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 16 a 30.11.2005 (Lei º 10.833/2003). Códigos: 5952, 5979, 5960 e 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 5 da Lei 10.925/2004, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2006.

DIA 14/12/2005

IRF - DIVERSOS

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos ocorridos no período de 04 a 10 de Dezembro/2005.

DIA 15/12/2005

INSS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, DOMÉSTICOS E FACULTATIVOS

Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (a exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviço a pessoas físicas), relativo à competência NOVEMBRO/2005.

DIA 20/12/2005

13º SALÁRIO - SEGUNDA PARCELA

Até o dia 20 de dezembro, o empregador deverá pagar a 2ª (segunda) parcela do 13º salário, deduzindo, após o desconto dos encargos incidentes, o valor referente à 1ª parcela. Para maiores detalhes acesse o tópico Décimo Terceiro Salário – 2ª Parcela.

PARCELAMENTO - INSS

Recolhimento da parcela referente ao parcelamento de débitos perante o INSS - Lei 10.684/03. Leia o tópico Parcelamento Especial - Lei 10684/2003 - INSS - Regulamentação.

GPS/INSS - 13º SALÁRIO

Recolhimento da Contribuição Previdenciária referente ao 13º salário.


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