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MÃO DE OBRA - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS


Equipe Guia Trabalhista

 

Para o cálculo dos custos da mão de obra, é necessário se determinar quais as incidências sociais (INSS, FGTS) e trabalhistas (provisão de férias13º salário e DSR) sobre os valores das remunerações pagas.


Neste artigo, resumidamente, apresentamos 2 cálculos diferentes, que não compreendem todas as situações possíveis, pois cada empresa ou atividade tem suas próprias características de composição de custos.

 

Assim sendo, nos cálculos apresentados estão apenas os quesitos básicos relativos às férias13º salárioDSR e encargos sociais - FGTS e INSS. Para obter o valor real, acrescente-se o Vale Transporte e as médias de incidência de aviso prévio, auxílio afastamento por doença ou acidente e indenização de aviso prévio.

 

ESTATÍSTICAS POR EMPRESA

 

O aviso prévio (indenizado) não está incluso nos cálculos apresentados, porque para se calcular o valor exato (ou estimado) é necessário saber qual o "índice de rotatividade" da empresa.


Por exemplo: se a média dos empregados da empresa permanece 20 meses, então o índice de rotatividade/ano é 12/20 = 60%. Então a "previsão de indenização" mensal seria de 60% dividido por 12 = 5% + encargos sociais e trabalhistas.

 

Quanto ao auxílio-doença, é a mesma sistemática, ou seja, é necessário que cada empresa saiba quantos dias/ano/empregado foram pagos, para calcular, estatisticamente, qual a sua previsão mensal.

 

Exemplo:

 

No ano a empresa pagou um total de 400 dias de atestados/auxílio doença/afastamentos, num total desembolsado de R$ 14.800,00 no ano, a este título.   


A empresa teve 200 empregados trabalharam no mesmo ano (tanto admitidos quanto demitidos e aqueles que permaneceram na empresa).   O total da folha de pagamento salarial no ano foi de R$ 1.530.000,00.   


Então o "índice" de atestados foi de R$ 14.800,00 dividido por R$ 1.530.000,00 igual a 0,96732% sobre a folha.

 

Acrescer a este índice os respectivos encargos sociais e trabalhistas 

 

1ª SITUAÇÃO

 

EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES - CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO DE MENSALISTA

 

 

Encargos Sociais (%) (%)

13º Salário

 

8,33 %

Férias

 

11,11 %

INSS

20,00 %

 

SAT até

3,00 %

 

Salário Educação

2,50 %

 

INCRA/SENAI/SESI/SEBRAE

3,30 %

 

FGTS (a partir de 01.01.2007)

8,00 %

 

FGTS/Provisão de Multa para Rescisão

4,00 %

 

Total Previdenciário

 

40,80 %

Previdenciário sobre 13º / Férias / DSR

 

7,93 %

 

 

 

SOMA BÁSICO

 

68,18 %

 

Conclusão: sobre um salário de mensalista de R$ 2.100,00, uma empresa não optante pelo Simples Nacional terá um custo mínimo de encargos de R$ 1.431,78, gerando o custo total de mão de obra para este salário de R$ 3.531,78.

 

 

2ª SITUAÇÃO

 

EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES - CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO/HORA

 

Nesta situação, o custo percentual deve ser acrescido do Descanso Semanal Remunerado (DSR), e pode ser calculado como segue:

 

Encargos Sociais (%) (%)

13º Salário

 

10,00 %

Férias

 

13,33 %

Descanso Semanal Remunerado

 

20,00 %

INSS

20,00 %

 

SAT até

3,00 %

 

Salário Educação

2,50 %

 

INCRA/SENAI/SESI/SEBRAE

3,30 %

 

FGTS (a partir de 01.01.2007)

8,00 %

 

FGTS/Provisão de Multa para Rescisão

4,00 %

 

Total Previdenciário

 

40,80 %

Previdenciário sobre 13º / Férias / DSR

 

17,68 %

 

 

 

SOMA BÁSICO

 

101,81 %

 

Conclusão: sobre um salário/hora de R$ 8,50, uma empresa não optante pelo Simples Nacional terá um custo mínimo de encargos de R$ 8,654/hora, totalizando o custo total de mão de obra para esta hora de R$ 17,154.

 

PLANILHA DE CÁLCULO EM EXCEL

 

Utilize a seguinte planilha de cálculo em EXCEL para conferir, alterar ou efetuar outras simulações: 

 

==> clique aqui para abrir a planilha


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31.03.2023

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