GFIP: Contribuintes devem ficar atentos às mudanças na Guia
Notícias MPS - 26.12.2005
Novo modelo elimina erros decorrentes de defeitos e perda do disquete
Os contribuintes que utilizam a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) devem ficar atentos às significativas mudanças nas formas de preenchimento, entrega e retificação dos dados. O novo modelo da GFIP, aprovado pela Instrução Normativa (IN) Nº 9 da Secretaria de Receita Previdenciária (SRP), é gerado pela versão 8.0 do SEFIP e sua utilização será obrigatória a partir de fevereiro de 2006.
De acordo com a IN, a GFIP passa a ter natureza apenas declaratória para a Previdência Social. Ela também define que não há mais retificação em meio papel; que a GFIP complementar deixa de existir, ou seja, cada nova Guia entregue será considerada retificadora, substituindo integralmente a anterior; que ressalvadas algumas exceções previstas na legislação, não é mais possível recolher somente para o FGTS sem declarar à Previdência; que a GFIP de competência 13 será separada da de competência 12; entre outras melhorias implementadas.
Com o novo modelo de processamento da GFIP, os erros decorrentes de defeitos e perda do disquete são eliminados. Outra vantagem é a maior rapidez no acesso da Previdência Social às informações enviadas para a Caixa Econômica Federal (CEF). A versão 8.0 do SEFIP permite a criação de uma base de dados mais consistente, auxiliando tanto a arrecadação previdenciária, como a concessão de benefícios.
Para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas às alterações na Guia, a SRP - por meio da Divisão de Declaração - disponibilizou na internet os seguintes informativos: Tira Dúvidas do Novo Modelo GFIP/SEFIP, que traz perguntas e respostas, agrupadas por assunto; e o Informativo 003, esclarecendo sobre a forma de geração da GFIP com tomador a partir da versão 8.0 do Sistema, disponível somente em plataforma gráfica (Windows).
O material acima descrito encontra-se no site oficial do Ministério da Previdência Social (https://www.previdencia.gov.br/) no link "Empregador". Depois, é preciso acessar "GFIP/SEFIP" e, finalmente, "Informativos do Novo Modelo da GFIP". Se preferir, o contribuinte também pode clicar aqui.
GFIP - Por meio da Guia, as empresas recolhem o FGTS e informam o nome dos empregados, o valor dos seus salários, licenças, férias, as condições de trabalho e os valores devidos ao INSS. Também são informados o nome e a remuneração dos sócios e prestadores de serviço. As informações são incorporadas ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), um banco de dados que reúne informações a respeito das atividades trabalhistas dos brasileiros.
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