GFIP - Sem Movimento - Procedimentos

Da Redação Guia Trabalhista

Os empregadores que em determinada competência não estejam sujeitas ao recolhimento do FGTS e não possuam nenhum fato gerador de contribuição previdenciária a informar (tais como: comercialização de produção rural, remuneração de contribuinte individual, retirada de pró-labore, valores pagos a cooperativa, eventos desportivos/patrocínio) devem proceder, em relação à GFIP, da seguinte forma:

a) entregar GFIP sem movimento na competência janeiro/1999 (início da obrigatoriedade de entrega da GFIP) ou na competência de início de atividades da empresa, ou ainda na competência que ocorreu tal situação;
b) após a entrega da GFIP sem movimento, a empresa só deverá voltar a entregar GFIP na competência em que houver fato gerador de contribuição previdenciária ou recolhimento do FGTS;
c) voltando a ocorrer fato gerador e novamente competência sem movimentação, nova GFIP sem movimento deverá ser entregue, repetindo o processo.


Guia Trabalhista | CLTRotinas Trabalhistas | CIPA | Empregado Doméstico | PPPAuditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos TrabalhistasPlanejamento de CarreiraTerceirização | RPSModelos de Contratos | Gestão de RHRecrutamento e Seleção Boletim | TemáticasEventos | PublicaçõesRevenda e Lucre | Condomínio | Livraria | ContabilidadeTributação