GFIP - Sem
Movimento - Procedimentos
Da Redação Guia Trabalhista
Os empregadores que em determinada competência não estejam
sujeitas ao recolhimento do
FGTS e não possuam nenhum fato gerador de
contribuição previdenciária a informar (tais como: comercialização de produção
rural, remuneração de contribuinte individual, retirada de pró-labore, valores
pagos a cooperativa, eventos desportivos/patrocínio) devem proceder, em relação
à GFIP, da seguinte forma:
a) entregar GFIP sem movimento na competência
janeiro/1999 (início da obrigatoriedade de entrega da GFIP) ou na competência de
início de atividades da empresa, ou ainda na competência que ocorreu tal
situação;
b) após a entrega da GFIP sem movimento, a empresa só deverá voltar a entregar
GFIP na competência em que houver fato gerador de contribuição previdenciária ou
recolhimento do FGTS;
c) voltando a ocorrer fato gerador e novamente competência sem movimentação,
nova GFIP sem movimento deverá ser entregue, repetindo o processo.
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