AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – JUNHO DE 2007

06/06/2007

·        SALÁRIOS

Pagamento de salários - mês de MAIO/2007 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento.

·        FGTS

Recolhimento do mês de MAIO/2007 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais.

·        CAGED

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente a MAIO/2007 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Nota: Embora inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia não útil, o entendimento é de que o CAGED deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior, para evitar que o empregador arque com as penalidades pela entrega fora de prazo.

Informalmente, em contato com a Central de Atendimento do CAGED, esta informou que a entrega pode ser feita via internet a qualquer momento, inclusive aos finais de semana.

08/06/2007

·        IRRF - DIVERSOS

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de MAIO/2007.

11/06/2007

·        GPS/INSS

Recolhimento das contribuições previdenciárias de MAIO/2007 - (novo prazo fixado pela MP 351/2007).

Nota: Entenderam alguns que como a MP 351/2007 não foi convertida em Lei, o prazo para recolhimento do INSS de maio/07, que seria 10/06/2007, retornaria para o prazo anterior (2º dia útil do mês), ou seja, 04/06/2007. Mas a Receita Federal, em sua página https://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/AgendaXMP351.htm esclareceu que, para junho/2007, os prazos originais permanecem.

·        INSS - GPS - SINDICATOS

Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência MAIO/2007, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias das guias (Decreto 3.048/1999, art. 225, V).

Nota: entendemos que, diante do aumento do prazo do recolhimento do INSS, para o dia 10, a partir de fevereiro/2007, a entrega da cópia da GPS ao sindicato poderá ser efetuada no próprio dia do recolhimento ou no dia útil subseqüente.

15/06/2007

Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena de MAIO/2007 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da  Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2004.

 

Obs.: A partir de 01.01.2006, o artigo 74, da Lei 11.196/2005, prevê que os valores retidos na quinzena deverão ser recolhidos até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.

Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência MAIO/2007. Mais detalhes, acesse o tópico INSS - Contribuinte Individual.

20/06/2007

·        PARCELAMENTOS INSS (PAES/REFIS - PAEX)

Recolhimento da parcela referente aos débitos perante o INSS - inclusive parcelamentos da Lei 10.684/2003 e MP 303/2006.

29/06/2007

·        CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS

Recolhimento da contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não, descontadas no mês anterior. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.

Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena de JUNHO/2007 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da  Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2004.

OUTRAS OBRIGAÇÕES REGULARES

Contribuição Sindical - Relação – Entrega

Os empregadores que recolheram a contribuição sindical dos empregados no mês anterior remetem, dentro de 15 dias contados da data do recolhimento, ao sindicato da categoria profissional ou, na falta deste, ao órgão local do MTE, relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário e o valor recolhido. 

A relação pode ser substituída por cópia da folha de pagamento.

Confira também outras obrigações habituais consultando a Agenda Permanente de Obrigações Trabalhistas.

Agenda Trabalhista - Maio/2007


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