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PROBLEMAS DO EXCESSO DE JORNADA DE TRABALHO

 Danilo Ramos dos Santos

O aumento da jornada de trabalho implica em diversos problemas, tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.

Um dos principais é o desemprego. É lógico afirmar que o excesso de jornada dos trabalhadores ativos reflete diretamente na questão social do desemprego, uma vez que as horas excedentes destes poderiam ser executadas por outros que estejam economicamente inativos. Não há dúvidas de que a melhor distribuição das horas de produção influenciaria positivamente neste ponto. 

Observando pelo prisma da própria produção, podemos afirmar que o excesso de jornada de trabalho é tanto oneroso para as empresas quanto exaustivo para os trabalhadores.

Para o trabalhador a hora extraordinária reflete em aumento de renda, complementando salário e refletindo em verbas como férias, 13º salário, FGTS, entre outros, no entanto, também reflete negativamente em seu período de descanso, onde este poderia estar se dedicando aos momentos familiares, aos estudos, enfim, a seus afazeres longe do ambiente de trabalho. 

Para a empresa a situação é ainda mais desvantajosa, embora isso não seja comumente analisado com o devido cuidado. Primeiramente podemos concluir que um trabalhador que pratica horas extraordinárias não mantém durante este período o mesmo nível de produtividade de sua jornada de trabalho normal, visto que já a ultrapassa, e, portanto suas condições físicas e mentais estão prejudicadas pela fadiga.

Em contrapartida, a empresa estará pagando um mínimo de 50% de acréscimo por essa mesma hora extraordinária, que é a exigência constitucional. Este acréscimo também incide sobre os encargos trabalhistas, aumentando o custo por trabalhador, que já não é baixo. 

Não podemos deixar de citar que a legislação trabalhista estabelece uma série de limites no que tange à jornada de trabalho, e que estes, quando mal administrados, são causas de constantes processos trabalhistas. A CLT estabelece, por exemplo, o limite máximo de duas horas extras diárias, o que constantemente não é atentado pelas empresas, gerando um grande volume de reclamatórias na justiça. 

Uma possibilidade de administrar a questão de maneira menos dispendiosa é o banco de horas. No entanto, podemos observar que este também, quando mal administrado, causa danos consideráveis.

É comum vermos casos em que as horas extraordinárias de trabalhadores que as executam com freqüência são administradas via banco de horas, muitas vezes ultrapassando o limite de um ano para o gozo ou eventual pagamento do saldo, ou ainda de empresas que adotam os regimes de compensação de jornadas sem tomarem antecipadamente as medidas legais cabíveis juntos aos sindicatos, o que descaracteriza a utilização do banco de horas como forma de administração de horas extraordinárias. Isso acarreta o descontentamento do trabalhador, e conseqüentemente é passível de um futuro processo. 

Portanto, é cabível dizer que a melhor maneira de administrar o excesso de trabalho é oferecendo oportunidades produtivas para a massa ociosa, aumentando os postos de trabalho e paralelamente diminuindo as possibilidades de infortúnios e gastos desnecessários. Administrar bem é administrar com cautela. 

Danilo Ramos dos Santos é Auditor Interno da Organização Gelre.


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